"Dispõe sôbre reclassificação de funcionários municipais".
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão do dia 2 de junho do corrente ano, Aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
O Executivo Municipal fica autorizado a alterar os vencimentos dos funcionários pertencentes ao nível salarial PE-70, que passarão a ser de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) mensais.
Art. 2ºFica igualmente autorizado a reclassificar os cargos de Tesoureiro e Patroleiro, nível PE-06, que passarão a pertencer ao nível PE-07, de que trata o artigo anterior.
Art. 3ºPara cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente lei, o Serviço de Contabilidade fica autorizado a fazer redução de verba orçamentária de Despesas Correntes dos respectivos serviços a que pertencer os funcionários que recebe o aumento com a presente lei.
Art. 4ºEsta lei entrará em vigor a partir do dia de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 03 de junho de 1.970.
Lei nº 46/1970 -
03 de junho de 1970
Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal._
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de junho de 1970
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