"Cria o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal e dá outras providências".
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito de Antônio João, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, em sessão de 03 de agosto de 1.970, Aprovou e eu Promulgo a seguinte lei:
Fica criado o SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, que funcionará sob a supervisão do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º
Compete ao SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL, alé de outras atribuições especificadas em regulamento:
I -
desenvolver e proporcionar a assistência social aos pobres;
II -
prestar assistência médico-cirúrgica de urgência e pronto socôrro;
III -
recolher enfêrmos aos hospitais, casas de saúde, maternidade e demais estabelecimentos de assistência.
Art. 3º
A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com os Govêrno do Estado, Universidade e qualquer de suas faculdade, Ministério da Saúde e com instituições beneficientes, para obtenção dos meios necessários à manutenção do SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS.
Art. 4º
O Prefeito Municipal solicitará à Câmara Municipal de Vereadores o crédito especial necessário à instalação e funcionamento, bem como proporá o quadro de pessoal necessário à administração do SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João, 04 de agosto de 1.970.
Lei Ordinária nº 49/1970 -
04 de agosto de 1970
Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de agosto de 1970
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