Para efeito de cobrança do Imposto Territorial Urbano, fica estabelecido o valor mínimo de Cr$ 0,15 (quinze centavos) por metro quadrado para os terrenos urbanos de Antônio João.
Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal.-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de setembro de 1970