"Abre crédito especial no valor de Cr$ 1.500,00 para o fim que menciona e dá outras providências"
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Municipio de Antônio João, no uso de suas atribuições,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 02 de outubro de 1.970, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) para atender despesas com as festividades da "Semana da Pátria" de 1.970.
Art. 2º
Para cobertura das despesas decorrentes da execução da presente lei, fica igualmente autorizado a fazer redução das verbas orçamentárias vigentes seguintes: