O
Poder Executivo fica autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$
4.307,00 (quatro mil trezentos e sete cruzeiros) destinado à aquisição de
móveis e máquinas para instalação da Prefeitura em nova sede.
Para cobertura das despesas decorrentes da execução da
presente lei, fica igualmente autorizado a fazer redução da seguinte verba
orçamentária vigente:
6 – EDUCAÇÃO E CULTURA
1 – ENSINO PRIMÁRIO
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.4.0 – Material Permanente
08.00 –
Mobiliário em geral.........................Cr$ 4.307,00
Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, refogadas as diposições em
contrário.
Genésio Flôres Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de outubro de 1970