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Brasão

Lei Ordinária nº 765/2004 - 15 de outubro de 2004


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento), do total das despesas fixada no Orçamento vigente"


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 15 de Outubro de 2004.
Lei Ordinária nº 765/2004 - 15 de outubro de 2004

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de outubro de 2004