Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos de
AUXILIAR DE VACINAÇÃO e AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO, níveis salariais PE-06 e
PE-05, respectivamente, para atender os serviços do Posto de Defesa sanitário
do Município.
Para cobertura das despesas decorrentes da execução da
presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a criar um crédito especial no
valor de Cr$ 930,00 (novecentos e trinta cruzeiros novo) com recursos provindos
de redução da seguinte verba orçamentária vigente:
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO PRIMÁRIO
4.1.4.0.61 – Material Permanente
05.00 –
Utensílios de copa e cosinha.....................Cr$ 930,00
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Genésio Flôres Vieira – Pref/Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de novembro de 1970