Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o
Govêrno do Estado de Mato Grosso, no sentido de tomar sob o encargo da
Prefeitura Municipal, todas as escolas rurais do município, a partir de 1º de
março de 1.970.
O Estado deverá ficar obrigado a pagar ao município,
mensalmente, a título de auxílio, a importância de Cr$ 1,50 (um cruzeiro e
cinquenta centavos) por cada aluno matriculado com frequência efetiva, nas
escolas rurais estaduais que funcionaram no ano letivo de 1.969.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Genésio Flôres Vieira
- Prefeito Municipal –
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 1970