"Cria o cargo de operador-eletricista e dá outras providências".
GENÉSIO FLORES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legaris:
FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 1.970, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de operador eletricista, nível salarial, PE-07, com direito a vencimentos a partir de 15 de novembro do ano em curso, para atender os serviços de operação do conjunto gerador elétrico instalada para fornecer energia à cidade.
Art. 2º
Para cobertura das despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a criar um crédito especial no valor de Cr$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco cruzeiros) com recursos provindos de redução da seguinte verba orçamentária vigente:
9 - SERVIÇOS URBANOS
4 - RUAS E AVENIDAS
3.0.0.0.94 - Despesas Correntes
3.1.0.0.94 - Despesas de Custeio
3.1.2.0.94 - Material de consumo
11.00 - Inseticidas e formicidas............Cr$ 375,00
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1.970.
Lei Ordinária nº 61/1970 -
15 de dezembro de 1970
Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de dezembro de 1970
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