"Cria crédito especial no valor de Cr$ 1.030,00 e dá outras providências".-
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legai:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 1970, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar um crédito especial no valor de Cr$ 1.3030,00 (um mil e trinta cruzeiros) destinados ao pagamento de honorários de advogado pelo processo movido contra o Sr. Antônio Remo Penzo para reintegração no domínio público da estrada que dá acesso ao cemitério da cidade.
Art. 2º
Para cobertura das despesas decorrentes da execução desta lei, o Poder Executivo fica igualmente autorizado a reduzir as verbas orçamentárias seguintes:
1 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
1 - ARRECADAÇÃO
3.0.0.0.11 - Despesas Correntes
3.1.0.0.11 - Despesas de Custeio
3.1.3.1.11 - Serviços de Terceiros
01.00 - Acondicionamento e transporte de encomendas-Cr$ 434,04
09.00 - Serviços de comunicação em geral..........................Cr$ 248,96
2 - DEFESA E SEGURANÇA
9 - DIVERSOS - JUNTA DE SEGURANÇA MILITAR
3.0.0.0.29 - Despesas correntes
3.1.0.0.29 - Despesas de Custeio
3.1.1.1.29 - Pessoal
3.1.0.1.29 - Pessoal Civil
05.00 - Gratificação ao Secretário da JSM............................Cr$ 350,00
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1.970.
Lei Ordinária nº 62/1970 -
15 de dezembro de 1970
Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de dezembro de 1970
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