Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 5% (Cinco por cento), no valor do vencimento e da gratificação dos servidores efetivos, dos ocupantes de cargos em comissão e detentores de função de confiança e dos professores contratados.
As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no Orçamento vigente.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de maio de 2004