"Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais e da outras providências correlatas"
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 5% (Cinco por cento), no valor do vencimento e da gratificação dos servidores efetivos, dos ocupantes de cargos em comissão e detentores de função de confiança e dos professores contratados.
Art. 2º
Ficam alteradas em mais 5% (Cinco por cento) as tabelas constantes nos anexos da Lei Complementar n.° 003/2002, de 29.05.2002, a Tabela de Vencimentos constante no Anexo IV da Lei Complementar n.° 004/2002 de 06.06.2002, e o vencimento dos professores constantes no Anexo único da Lei n.° 756/2004 de 07.04.2004.
Art. 3º
As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua sanção e publicação, com seus efeitos financeiros vigorando a partir de 1° de maio de 2004.
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Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2.004.
Antônio João - MS, 04 de maio de 2004.
Lei Ordinária nº 760/2004 -
04 de maio de 2004
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de maio de 2004
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