"Cria crédito especial no valor de Cr$ 1.060,00 para o fim que especifica e dá outras providências".
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 1970, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar um crédito especial no valor de Cr$ 1.060,00 (um mil e sessenta cruzeiros) destinados ao pagamento de construção de estrada na Fazenda Rincão do Tatu, neste município.
Art. 2º
Para cobertura das despesas desta lei, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a reduzir as verbas orçamentária seguintes:
1 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
1 - ARRECADAÇÃO
3.0.0.0.11 - Despesas Correntes
3.1.0.0.11 - Despesas de Custeio
3.1.1.0.11 - Pessoal
3.1.1.1.11 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas variáveis com pessoal civil:
02 - Diárias de viagens do tesouro........Cr$ 310,00
3.1.2.0.11 - Material de Consumo
03.00 - Artigos de higiene e conservação...Cr$ 324,25
3.1.3.0.11 - Serviços de Terceiros
06.00 - Reparos e conservação de bens......Cr$ 394,00
12.00 - Comissões e corretagens..................Cr$ 31,75
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1970.
Lei Ordinária nº 63/1970 -
15 de dezembro de 1970
Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de dezembro de 1970
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