"Abre crédito especial no valor de Cr$ 40.000,00 para o fim que determina e dá outras providências".
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 14/ de dezembro de 1970 aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) destinados à execução parcial do Plano de Instalação de Energia Elétrica do Município, de que trata a lei nº 47, de 02 de junho de 1970.
Art. 2º
Para cobertura das despesas desta lei, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a aplicar verba de igual importância recebida da Comissão Especial de Faixa de Fronteiras vinculada às obras de energia elétrica.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1.970
Lei Ordinária nº 64/1970 -
15 de dezembro de 1970
Genésio Flôres Vieira
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de dezembro de 1970
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