Fica o pôder executivo autorizado a das inicio na construção da 2ª Escola Primária na Sede do Distrito de Campestre, neste Municipio de Antônio João,
Art. 2º
A referida Escola será construida em terreno da Fazenda Municipal com as seguintes confrontações: Quadra nº 5, lotes nº1 e 5, ao Norte com Av. B, ao Sul com lote nº 2 de Eloy Benite ao Oeste com o lote nº 6 de Mariano Benite, ao Leste com Av. nº 1.
Art. 3º
Fica o pôder executivo autorizado a das andamento emediatamente por meio de administração direta a referida construção mediante contrato de compromisso, para com o construtor, do referido prédio.
Art. 4º
A referida Escola Primária na sede do Destrito de Campestre a ser construida levara em homenagem o nome de Escola Municipal Dep. Dr. Rachid Saldanha Derzi.
Gabinete do Prefeito, em 13 de abril de 1.967.
Lei Ordinária nº 25/1967 -
13 de abril de 1967
Neres Barbosa Prestes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de abril de 1967
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.