Fica o pôder executivo autorizado a das inicio na construção da 2ª Escola Primária na Sede do Distrito de Campestre, neste Municipio de Antônio João,
Art. 2ºA referida Escola será construida em terreno da Fazenda Municipal com as seguintes confrontações: Quadra nº 5, lotes nº1 e 5, ao Norte com Av. B, ao Sul com lote nº 2 de Eloy Benite ao Oeste com o lote nº 6 de Mariano Benite, ao Leste com Av. nº 1.
Art. 3ºFica o pôder executivo autorizado a das andamento emediatamente por meio de administração direta a referida construção mediante contrato de compromisso, para com o construtor, do referido prédio.
Art. 4ºA referida Escola Primária na sede do Destrito de Campestre a ser construida levara em homenagem o nome de Escola Municipal Dep. Dr. Rachid Saldanha Derzi.
Gabinete do Prefeito, em 13 de abril de 1.967.
Lei Ordinária nº 25/1967 -
13 de abril de 1967
Neres Barbosa Prestes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de abril de 1967
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