Fica instituída a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, destinada ao custeio do serviço de iluminação pública,
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP incide sobre o consumo de energia elétrica de cada unidade imobiliária autônoma, edificada ou não, e unidade não imobiliária, localizadas na zona urbana e de extensão deste Município.
Para efeito desta Lei, considera-se:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de dezembro de 2005