Fica instituído no âmbito do Município de Antônio João/MS, a dispensa de suas atividades, os Funcionários Públicos Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, na data comemorativa de seu aniversário.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de junho de 2005