"INSTITUI A DISPENSA DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE ANTONIO JOÃO/MS, CONFORME DISPÕE."
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sui, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído no âmbito do Município de Antônio João/MS, a dispensa de suas atividades, os Funcionários Públicos Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, na data comemorativa de seu aniversário.
Art. 2°
O Funcionário deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, avisar seu superior hierárquico em forma de Comunicação Interna a data de seu aniversário, a fim de que seja substituído, sem prejuízo de seus vencimentos ou das funções administrativas.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2005.
Lei Ordinária nº 797/2005 -
13 de junho de 2005
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de junho de 2005
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.