"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeita Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional no valor de 1.000,000,00 (Um milhão de reais), para atender as despesas decorrentes do Sistema de Abastecimento de Água
Art. 2º
As despesas decorrentes da abertura de credito adicional de que trata o artigo 1º, serão compensados utilizando os recursos mencionados no item II, do §1 do Art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e será aberto por Decreto Executivo, com fulcro no artigo 42, do mesmo diploma legal
Art. 3º
Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei e respectivas Decretos de Suplementação
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Antônio João, 30 de Agosto de 2017.
Lei Ordinária nº 1091/2017 -
30 de agosto de 2017
MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de agosto de 2017
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