"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar uma área de 312,5 m2 (trezentos e doze e meio metros quadrados), a Igreja Católica "Nossa Senhora do Perpétuo Socorro", e dá outras providências"
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Igreja Católica "Nossa Senhora do Perpétuo Socorro", uma área de 312,5 m2 (trezentos e doze e meio metros quadrados), de propriedade do Município, através de Escritura Pública de Doação, conforme matrícula 25.546, de 12 de setembro de 1990, CRI da Comarca de Ponta Porã-MS, cuja área tem as seguintes confrontações:
Ao Norte: 12 m de fundos com o terreno de Oswaldo de Almeida Mattos;
Ao Sul: 12 m de frente com a Rua Ver. Arthur de Oliveira;
A Leste: 25 m com terreno Asamu Oseko;
A Oeste: 25 m com terreno de João Freire de Oliveira.
Art. 2°
A área de que trata o artigo 1o, destina-se a construção da Casa Paroquial da Igreja Católica "Nossa Senhora do perpétuo Socorro", no Município de Antônio João-MS
Art. 3°
O encargo da donatária, contido no Art. 2°desta Lei, deverá ser cumprido no prazo de 02 (dois) anos contados da lavratura da Escritura Pública de Doação, sob pena de revogação da liberalidade, com a reversão ao patrimônio do Município da área doada, sem ônus para este.
Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2005.
Lei Ordinária nº 774/2005 -
08 de abril de 2005
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de abril de 2005
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