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Lei Ordinária nº 774/2005 - 08 de abril de 2005


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar uma área de 312,5 m2 (trezentos e doze e meio metros quadrados), a Igreja Católica "Nossa Senhora do Perpétuo Socorro", e dá outras providências"


Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2005.
Lei Ordinária nº 774/2005 - 08 de abril de 2005

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de abril de 2005