Fica o poder Executivo autorizado a contratar os serviços técnicos de terraplanagem da firma TERRAPLANA LTDA, estabelecida à Rua Padre Feijó, 44, Poços de Caldas - MG, para prestar serviços na Estrada da Colônia Riograndense.
Art. 2ºFica igualmente autorizado a pagar a importância de NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) horários para o referido serviço que será executado por trator de esteira, Fiat-70CI, sem nenhuma despesa para a Prefeitura de manutenção, estadia ou outras.
Art. 3ºTodo o serviço a ser executado não poderá ultrapassar a importância total de NCr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos) com 150 horas de serviço.
Art. 4ºArrealização dêste serviço será feita diretamente pelo Sr. Prefeito, cabendo-lhe também a fiscalização e exigências.
Art. 5ºAs despesas com esta obra correrão por conta de verba orçamentária própria do exercício de 1.968.
Art. 6ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 1968
Lei Ordinária nº 4/1968 -
11 de julho de 1968
NERES BARBOSA PRESTES - PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de julho de 1968
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