Do caráter e dos fins do Departamento Municipal de Estradas-Rodagem.
Prestar anualmente, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, contas pormenorizadas da aplicação integral ao fim a que se destinam, das cótas dos Fundos Rodoviários Nacional. recebidas no Exercício anterior, acompanhadas de relatórios sôbre a execussão de orçamento do referido exercício;
Facilitar ao Departamento de Estradas e Rodagens, conhecimento das atividade rodoviárias do Município, permitindo-lhe verificar a perfeita observância das condições para recebimento da quota do Fundo Rodoviário Nacional;
Adotar as mesmas normas técnicas e administrativas, inclusive nomenclaturas vigorantes nos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem Nacional e Estadual;
O D.M.E.R. será dirigido preferivelmente por um engenheiro civíl, nomeado em comissão pelo Prefeito.
Genesio Flôres Vieira
Prefeito Municipal
Sebastião Rodrigues da Costa
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de junho de 1965