DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, voltado à captação, retenção e utilização de recursos voltados à tutela manobrista no município, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente elaborará a anualmente, até o mês de junho, o plano de atuação, contendo a previsão de gastos do fundo municipal até o mês de junho do ano subsequente, encaminhando seu relatório à secretaria municipal de ação social e à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente expedirá resolução regulamentando a forma de movimentação do fundo, bem como as suas prioridades.
Das funções
É vedado ao Conselheiro Tutelar:
A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude poderá, a qualquer tempo, promover a impugnação à inscrição de candidato, suspendendo-se o pleito até julgamento, pelo CMDCA, da impugnação proposta.
Das responsabilidades e da aplicação de penalidades
demonstre, nas suas atividades, inaptidão para o exercício de suas funções;
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de dezembro de 2006