Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária para atendimento a necessidade de excepcional interesse público, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com o inciso V do artigo 3o da Instrução Normativa TC/MS n° 015/2000, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
Outros Programas Especiais que envolvam atividades essenciais que venham a ser criados oficialmente, com recursos provenientes de outras esferas de governo;
estar em gozo dos direitos políticos;
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de junho de 2006