Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros do Anexo I, desta Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a referida área para a empresa Cooperativa Agroindustrial Lar, estabelecida na cidade de Medianeira, estado do Paraná, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob n° 77.752.293/0001-98.
A Donatária se obriga por força desta Lei a construir uma unidade industrial para o processamento de grãos e demais produtos agrícolas sendo que está combinado a construção de edificações medindo l.OOOm2 (MIL METROS QUADRADOS), com as seguintes obras:
02 Silos com capacidade de armazenamento 25.000 sacas de grãos cada um;
02 Moegas para esmagamento de grãos
01 Casa de máquinas.
A Donatária se obriga por força desta Lei a construir uma unidade industrial para o processamento de grãos e demais produtos agrícolas sendo que está combinado a construção de edificações medindo l.OOOm2 (MIL METROS QUADRADOS), com as seguintes obras:
02 Silos com capacidade de armazenamento 25.000 sacas de grãos cada um;
02 Moegas para esmagamento de grãos
01 Casa de máquinas.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de outubro de 2007