"Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências"
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros do Anexo I, desta Lei.
Art. 2°
As despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo Io, serão compensados mediante a utilização de recursos mencionados nos itens I a III, do § Io, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e será aberto por decreto executivo, com fulcro no artigo 42, do mesmo diploma legal.
Art. 3°
Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos do art. 7 da Lei n° 798 de 21 de Dezembro de 2005, em decorrência das modificações desta Lei.
Art. 4°
O crédito que se refere o art. I° desta Lei destina-se à aquisição de uma área medindo 02 has. (dois hectares) localizada em terras de Antônio Remo Penzo, confrontando com a Rodovia MS 384 , altura do KM 02, Fazenda Sempre Verde, neste município, tendo as seguintes confrontações:
NORTE: Terras do Vendedor
SUL: Estrada Municipal que leva á propriedade do sr. Otávio Penzo.
LESTE: Rodovia Antônio João/Ponta Porã MS 384
OESTE: Terras do Vendedor.
Art. 5°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a referida área para a empresa Cooperativa Agroindustrial Lar, estabelecida na cidade de Medianeira, estado do Paraná, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob n° 77.752.293/0001-98.
Art. 6°
A Donatária se obriga por força desta Lei a construir uma unidade industrial para o processamento de grãos e demais produtos agrícolas sendo que está combinado a construção de edificações medindo l.OOOm2 (MIL METROS QUADRADOS), com as seguintes obras:
02 Silos com capacidade de armazenamento 25.000 sacas de grãos cada um;
02 Moegas para esmagamento de grãos
01 Casa de máquinas.
§ 1°
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O encargo da Donatária neste artigo deverá ser cumprido até o dia 31 de março de 2008, sob pena de revogação da Doação, com reversão ao Patrimônio Público.
Art. 6°
A Donatária se obriga por força desta Lei a construir uma unidade industrial para o processamento de grãos e demais produtos agrícolas sendo que está combinado a construção de edificações medindo l.OOOm2 (MIL METROS QUADRADOS), com as seguintes obras:
02 Silos com capacidade de armazenamento 25.000 sacas de grãos cada um;
02 Moegas para esmagamento de grãos
01 Casa de máquinas.
Art. 7°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único. -
Parágrafo único. -
Parágrafo único. -
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Parágrafo único. -
Parágrafo único. -
Parágrafo único. -
ANTONIO JOAO-MS, 08 DE OUTUBRO DE 2007.
Lei Ordinária nº 834/2007 -
08 de outubro de 2007
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de outubro de 2007
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