"Autoriza o Poder Executivo a adquirir por compra o imóvel que aponta e dá outras providências."
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir por compra, pelo preço fixo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), o imóvel rural localizado nesta cidade de Antônio João/MS, com área de 4 (quatro) hectares, na Rodovia MS-384 (Antônio João / Ponta Porá), Km 1, de propriedade de Antônio Remo Penzo, conforme descreve.
Art. 2°
Referida área, conforme memorial descritivo tem as seguintes confrontações:
Norte:Sindicato Rural de Antônio João;
Sul:Antônio Remo Penzo;
Leste:Rodovia MS-384 (Antônio João / Ponta Porá);
Oeste:Antônio Remo Penzo.
Art. 3°
O referido imóvel será incluído na zona urbana do Município, loteado e dividido em lotes, adequados à construção de casas populares que serão posteriormente entregues aos contemplados, bem como outras obras públicas.
Art. 4°
O imóvel foi devidamente avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta mil reais), que serão pagos em 10 (dez) parcelas iguais mensais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo a primeira parcela paga no ato da escritura pública e as sucessivamente, até a quitação total do imóvel.
Art. 5°
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrãoàcontadaDotaçãoOrçamentária 07.014.16.482.0008.1.091.4.4.90.61.00.00.
Art. 6°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO JOAO-MS, 28 DE JUNHO DE 2007.
Lei Ordinária nº 830/2007 -
28 de junho de 2007
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de junho de 2007
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.