Fica o Poder Executivo autorizado a fazer tôdas as alterações de dispositivos do Código Tributário do Município de que trata a lei nº 1.578, de 5 de junho de 1.967, da Prefeitura Municipal de Ponta Porã, obedecendo-lhe todos os artigos.
Neres Barbosa Prestes
Prefeito Municipal
Sebastião Rodrigues da Costa
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de outubro de 1968