Fica o Poder executivo autorizado a faser a cobrança das Taxas de direito do Municipio, sôbre exportação de madeira bruta e beneficiada que vem sendo sunegado ao nosso Municipio conforme código aprovado por essa Calenda casa.
Genesio Flôres Vieira - Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de julho de 1966