DA FINALIDADE
Prefeitura Municipal de Antônio João, nos termos assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição Estadual e pela Lei . .' , Orgânica do Município, tem por finalidade:
a preservação, a promoção e a proteção do patrimônio histórico-cultural e ambiental do Município, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
o desenvolvimento de ações que assegurem o acesso à cultura e à educação.
a organização e a prestação, diretamente ou sob regime de delegação, dos serviços públicos de interesse local;
Assessoria"Ourídica;
Assessoria de Projetos especiais;
Ouvidoria.
a recepção, a triagem e o estudo dos expedientes encaminhados ao Prefeito, bem como o acompanhamento da tramitação e o controle da execução das 'ordens dele orfanadas;'
a articulação técnica e política com a Câmara Municipal, objetivando .^s^egurar a consecução das metas da Administração Municipal e o atendimento às lecessidades da comunidade;
A Assessoria de Comunicação compete:
a promoção e controle de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde e meio ambiente;
a formulação e execução da Política Fiscal e Tributária do Município;
Departamento de Administração e Gestão de Recursos Humanos;
Departamento de Compras;
Da Secretaria Municipal de Urbanismo e Desenvolvimento Econômico
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Desenvolvimento Econômico, órgão de atuação instrumental e executiva, tem por finalidade, no âmbito do Poder Executivo Municipal:
Divisão de Abastecimento
DO PROCESSO DECISÓRIO
conveniência ou não de contratação de empréstimo;
As responsabilidades e atribuições específicas das chefias, em todos os níveis, serão estabelecidas no regimento interno dos respectivos órgãos.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de novembro de 2007