Fica concedido, no corrente exercício, um abono de natal igual a 100% (cem por cento) dos vencimentos, para todos os funcionários do município, incluindo o chefe do executivo que receberá abono igual aos seus subsídio e representação.
Neres Barbosa Prestes
Prefeito Municipal.
Sebastião Rodrigues da Costa.
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1968