Fica concedido, no corrente exercício, um abono de natal igual a 100% (cem por cento) dos vencimentos, para todos os funcionários do município, incluindo o chefe do executivo que receberá abono igual aos seus subsídio e representação.
Art. 2ºPara atender as despesas decorrentes da presente lei, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial no valor de NCr$ (sois mil e trinta e dois cruzeiros novos e sessenta centavos).
Art. 3ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João, 31 de dezembro de 1.968.
Lei Ordinária nº 16/1968 -
31 de dezembro de 1968
Neres Barbosa Prestes
Prefeito Municipal.
Sebastião Rodrigues da Costa.
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de dezembro de 1968
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