Fica o poder Executivo autorisado a fazer aquizição de de um terreno pertencente ao Dr. Musshuito Ramos, terreno este que sera para construção de Escola Primaria Mista Municipal da sede deste Municipio.
Art. 2º
Fica o poder Executivo autorizado a dar andamento emediatamento por meio de administração direta a referida construção, e mediante contrato de compromisço para com construtor, de referido predio,
Art. 3ºA referida Escola Primaria Mista, de sede deste Municipio, este auxilio nos foi concedido pelo Govêrno Federal, por intermedio do Exmo. Sr. Deputado Federal Rachid S.Derzzi, que. nos conseguiu com o Ministro da Educação e Cultura, Pedro Aleixo.
Art. 4ºPelo pedido em que nos faz o Exmo Sr.Dep.Fed. Rachid S,Derzzi, que seja dada o nome da Escola Primaria Mista Municipal, em homenagem ao Ministro da Educação e cultura, Chamada de ESCOLA MINISTRO PEDRO ALEIXO. pelo auxilio de verba em que ele nos conciguiu.=
Art. 5ºO referido terreno esta situado na sede do Municipio, com as seguintes confrontações, ao Sul 50 mts c/a rua Aral Moreira ao Norte 50 mts.C/ a quadra 146, de Olivio Penzo, Oeste C/ a rua ponta porão, 25mts, com a Prefeitura Municipal, terreno este que mede 26x50 mts, onde sera edificado o predio.
Art. 6ºEsta lei entrára em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 13 de Novembro de 1.966
Lei Ordinária nº 17/1966 -
17 de setembro de 1966
Genesio Flôres Vieira.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de setembro de 1966
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