O Quadro de Pessoal e as Tabelas de vencimentos dos funcionários públicos municipais, dos contratados e diaristasdo Município de Antonio João, são fixados na forma anexos 1 e 2 desta Lei.
CELESTINO VIEIRA
PRESIDENTE
Leir Pedroso de Lima
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de agosto de 1965