O Quadro de Pessoal e as Tabelas de vencimentos dos funcionários públicos municipais, dos contratados e diaristasdo Município de Antonio João, são fixados na forma anexos 1 e 2 desta Lei.
Art. 2º
O Subsídio do Prefeito Municipal são fixados em cr. $ 960.000-(Novecentos e secenta mil cruzeiros) e a sua representação em cr.$ 480.000-(Quatrocentos e oitenta mil cruzeiros) anuais.
§ 1º
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A representação do Vic-Prefeito é fixada em crs.$ 60.000 (secenta mil cruzeiros) anuais.
§ 2º
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O cargo de Secretário será contratado, com os vencimentos de crs.$ 720.000- (Setecentos e vinte mil cruzeiros) anuais.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 11 de Agosto de 1965
Lei Ordinária nº 7/1965 -
06 de agosto de 1965
CELESTINO VIEIRA
PRESIDENTE
Leir Pedroso de Lima
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de agosto de 1965
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