Fica o Poder Executivo autorizado à compra de um terreno pertencente ao Dr. Muschiito Ramos, para construção de uma Escola Primária da séde do Municipio.
Art. 2º
O referido terreno está situado na séde do municipio com as seguintes confrontações: ao Sul 50 metros c/a rua Aral Moreira, ao norte 50 metros c/a quadra nº 146 de Propriedade de Olivia Penzo, ao Poente 25 metros c/a rua ponta Porã e ao nascente 25 metros c/a Prefeitura Municipal
Art. 3º
Fica o Poder executivo Autorizado a das andamento imediatamente por meio da administração direta à referida construção, mediante contrato de competição para com o construtor, do referido Prédio.
Art. 4º
A referida escola primária nas funções municipio a sêr construida levará o nome de Escola Municipal Ministro Pedro Aleixo.,
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação revogando as disposições em contrário.,
GABINETE DO PREFEITO, 20 de SETEMBRO DE 1.966.
Lei Ordinária nº 13/1966 -
20 de setembro de 1966
GENESIO FLÔRES VIEIRA;
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de setembro de 1966
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