Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 663.266,00 (seiscentos e sessenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros do Anexo I, desta Lei.
Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos do art. 7° da Lei n° 909 de 17 dc Dezembro de 2009, em decorrência das modificações desta Lei.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de julho de 2010