"Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências"
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 663.266,00 (seiscentos e sessenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros do Anexo I, desta Lei.
Art. 2°
As despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo I°, serão compensados mediante a utilização de recursos mencionados nos itens I a III, do § I°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e será aberto por decreto executivo, com fulcro no artigo 42, do mesmo diploma legal.
Art. 3°
Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos do art. 7° da Lei n° 909 de 17 dc Dezembro de 2009, em decorrência das modificações desta Lei.
Art. 4°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único. -
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Parágrafo único. -
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Parágrafo único. -
ANTONIO JOÃO, em 07 de Julho de 2010.
Lei Ordinária nº 928/2010 -
07 de julho de 2010
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de julho de 2010
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