As tabelas de vencimentos dos funcionários públicos do Município, dos contratados e diaristas do Municipio de Antônio João, são fixados na forma anéxos nº 1 e 2 desta lei.
Celestino Vieira - Presidente
Leir Pedroso de Lima - Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de outubro de 1966