As tabelas de vencimentos dos funcionários públicos do Município, dos contratados e diaristas do Municipio de Antônio João, são fixados na forma anéxos nº 1 e 2 desta lei.
Art. 2ºO subsidio do Prefeito Municipal são fixados em Cr$ 2.040.00- (Dois milhões e quarenta mil cruzeiros), anuais e sua representação em Cr$ 840.000 - (Oitocentos e quarenta mil cruzeiros), anuais.
§ 1º -A representação do Vic-Prefeito é fixa em Cr$ 840.000 - (Oitocentos e quarenta mil cruzeiros) anuais.
§ 2º -O cargo de Secretário Geral será contratado com os vencimentos de Cr$ 1.440.00 - (um milhão quatrocentos mil cruzeiros), anuais.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigôr a partir de 1º de Dezembro de 1966, revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 17 de outubro de 1966
Projeto de Lei nº 20/1966 -
17 de outubro de 1966
Celestino Vieira - Presidente
Leir Pedroso de Lima - Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de outubro de 1966
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