DA CAMARA MUNICIPAL
A mesa da câmara com mandato de 02 (dois) anos, compor-se-á do Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário eleitos por voto aberto para o mandato de dois anos, e a ela compete, privativamente:
Apresentar Projetos de Lei, dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais através da anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
Suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
DA RENÚNCIA E DA DESTITUIÇÃO DA MESA
Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, poderão ser destituídos de seus Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, poderão ser destituídos de seus cargos, mediante Resolução aprovada por 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da
Câmara, assegurado o direito de ampla defesa.
É passível de destituição o membro da Mesa, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, ou então exorbite das atribuições a ele conferidas por este Regimento.
O processo de destituição terá início por representação subscrita, necessariamente, por um dos membros da Câmara, lida em Plenário pelo seu autor e em qualquer fase da sessão, com ampla e circunstancial fundamentação sobre as irregularidades imputadas.
Instalada a comissão, o acusado ou os acusados serão notificados, dentro de 3 (três) dias, abrindo-se lhes o prazo de 10 (dez) dias, para apresentação, por escrito, de defesa prévia.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 1992