Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Antônio João - MS para o exercício de 2014, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade sociai, referente aos Poderes do Município, seus Fundos e entidades da administração direta.
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RECEITAS CORRENTES |
22.779,300 |
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Receita Tributária |
961.600 |
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Receita de Contribuições |
553.400 |
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Receita Patrimonial |
1.863.600 |
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Transferências Correntes |
22.021.100 |
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Outras Receitas Correntes |
127.500 |
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Ded Receita p/ FUNDEF |
-2.747.900 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
3.316.900 |
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Transferência de Capital |
3.316.900 |
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RECEITAS INTRA-ORÇAMENT. |
767.900 |
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Receitas de Contribuições Intra-Orçamentária |
767.900 |
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RECEITA TOTAL |
26.864.100 |
As despesas do conjunto dos orçamentos, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
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DESPESAS POR ÓRGÃO |
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PODER LEGISLATIVO |
1.012.900 |
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Câmara Municipal |
1.012.900 |
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PODER EXECUTIVO |
25.851.200 |
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Gabinete do Prefeito |
1.034.500 |
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Sec. de Administração e
Planejamento |
639.500 |
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Sec. Mun. de Plan. e Finanças |
1.240.500 |
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Sec. Mun. de Saúde |
5.206.973 |
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Sec. Mun. de Educação |
7.019.217 |
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Sec. Mun. de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude |
819.400 |
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Sec. Mun. de Trabalho e Assistência Social |
1.748.700 |
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Sec, Municipal de Meio Ambiente e Turismo |
294.800 |
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Sec. Mun. Urbanismo e Desenvolvimento Econômico |
1.651.369 |
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Sec. Mun. de Obras e Serviços
Públicos |
2.736.900 |
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instituto de Previdência dos Servidores Públicos iMPS |
3.190.700 |
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Reserva de Contingência |
268.641 |
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TOTAL |
26.864.100 |
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, bem como realizar operações de crédito, até o limite fixado na Constituição Federai e legislação complementar federai, mediante autorização genérica do Poder Legislativo Municipal.
Para o cumprimento do disposto no Art. 14, o Poder Executivo Municipal fará o cálculo da apuração fina! da receita efetivamente realizada, após o encerramento do exercício financeiro de 2013.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de novembro de 2013