Fica alterada a letra "e"do art. 3° da Lei Municipal n° 988/2013 de 16 de janeiro de 2 013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de novembro de 2013