Cria o Programa Frente Emergencial de Auxílio-Desemprego com a finalidade de possibilitar meios de subsistência e qualificação profissional a até 80 (oitenta) trabalhadores, de todas as faixas etárias, que se encontram em situação de desemprego, desde de que comprovada a residência no Município a no mínimo 02 (dois) anos.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de janeiro de 2013