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Lei Ordinária nº 1234/2023 - 26 de setembro de 2023


“Autoriza o Poder Executivo a conceder parcelas de complementação da remuneração dos Enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrante do quadro de servidores do Município, nos termos da Emenda Constitucional nº 124/2022, da lei federal nº 14.434/2022 e da lei federal 14.581/2023.”


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 1234/2023 - 26 de setembro de 2023

AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de setembro de 2023