A presente Lei regulamenta a utilização do incentivo do Previne Brasil (Programa Previne Brasil), denominado pagamento por desempenho, criando o Prêmio Previne Brasil – Pagamento por Desempenho.
O prêmio variável previsto no Programa Previne Brasil – Pagamento por Desempenho será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Antônio João-MS, caso o mesmo atinja as metas previstas no § 2º do art. 12-A da Portaria nº 2.979/2019, do Ministério da Saúde, de modo que se o Governo Federal dispuser pela extinção do mesmo ou não o repassar aos cofres municipais, fica o Município de Antônio João-MS totalmente desobrigado do conseguinte pagamento do prêmio.
Os recursos recebidos pelo Município de Antônio João-MS em decorrência do cumprimento das metas estabelecidas pelo Programa Previne Brasil – Pagamento por Desempenho, de acordo com o Art. 6º da Portaria nº 3.222/GM/MS, que trata do conjunto de indicadores do Pagamento por Desempenho a ser observado na atuação das Equipes de Saúde da Família (ESF) para o ano de 2020, abrange as ações estratégicas de saúde da mulher, pré-natal, saúde da criança e doenças crônicas (hipertensão arterial e diabetes melittus).
50% (cinquenta por cento) será destinado à estruturação da atenção básica municipal, em atenção ao monitoramento e avaliação dos indicadores do pagamento por desempenho;
50% (cinquenta por cento) será destinado ao pagamento de prêmio pecuniário aos trabalhadores lotados nas Estratégia de Saúde da Família (ESF), sob a forma de prêmio de desempenho e inovação denominado Previne Brasil – Pagamento por Desempenho rateados por cada unidade.
Os valores correspondentes aos percentuais na alínea anterior serão repassados a cada 6 (seis) meses, e de mesmo valor a todos os servidores lotados nas unidades da Estratégia de Saúde da Família (ESF) de acordo com o repasse destinado a aquela unidade.
Farão jus ao recebimento os seguintes:
Enfermeiros;
Técnicos e ou Auxiliares de Enfermagem;
Odontólogos;
Auxiliares ou Técnicos de Saúde Bucal, e ou que desempenhe a função;
Apoiadores e Coordenadores do Programa, desde que estejam contribuindo efetivamente para alcançar o cumprimento dos indicadores de desempenho do programa, definidos na Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2020, do Ministério da Saúde e suas atualizações;
Agentes Comunitários de Saúde;
Agentes de Limpeza;
Recepcionista;
Médicos (excetos do programa mais médicos).
O pagamento que se refere o inciso V, do art. 5º será feito a média das demais equipes e pagos com recursos oriundos da quota ao percentual de 50% (cinquenta por cento) que será aplicado em melhorias da atenção básica.
Para ter Direito ao recebimento do Prêmio, os profissionais definidos no caput deste artigo, devem estar lotados e em exercício junto a Estratégia de Saúde da Família, e devidamente inscritas no (CNES).
Não terá direito ao recebimento do prêmio o profissional que:
Constatada insuficiência no cumprimento;
Licença para tratamento da própria saúde superior a 07 (sete), dias uteis;
Gozo de licença prêmio;
Rescisão de contrato;
5 faltas mensais ou mais faltas injustificadas;
licença Maternidade;
licença por motivo de doença em pessoa da família acima de 07 (sete) dias mensal.
A avaliação dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, citadas no art. 6º será feita a cada 3 (três) meses, pela coordenadora da atenção básica e coordenadorias das unidades do ESF.
Deixará de receber o incentivo Previne Brasil, os servidores que não cumprirem as metas básicas impostas pelas portarias nº 2978 de 12 de novembro de 2019, e nº3222 de 10 de dezembro de 2019 do Ministério de Saúde, que institui o Previne Brasil.
Os servidores que não fizerem jus ao recebimento da gratificação do previne Brasil terão seus valores rateados aos demais servidores da unidade de lotação.
Esta lei poderá ser alterada através de portarias municipais desde de que haja alterações das portarias federais de acordo com o programa e ou alteração do mesmo.
O incentivo Previne Brasil – Pagamento por desempenho, em hipótese alguma será incorporado ao salário dos servidores, e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens ou encargos trabalhistas, não serão computados para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.
O pagamento do Prêmio aos servidores do programa Previne Brasil, se dará enquanto o Ministério da Saúde mantiver os repasses.
Pagamento este que terá seu efeito retroativo à 01 de janeiro de 2024, desde que as metas, critérios e objetivos estejam alcançados, devendo ainda possuir recursos destinados e previsão orçamentária.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Antônio João - MS, em 03 de abril de 2024. AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Giulia Yukie de Oliveira Komiyama
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de abril de 2024