Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Antônio João para o exercício de 2026, atendendo:
as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município;
as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal;
as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração;
os princípios e limites constitucionais;
as diretrizes específicas do Poder Legislativo;
as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa;
a alteração na legislação tributária;
as disposições sobre despesas de pessoal e encargos;
as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais;
as vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho;
as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento;
as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas;
medidas a serem adotadas quando a relação entre despesa corrente e receita corrente ultrapassar 95%;
as disposições sobre despesa obrigatórias de caráter continuado;
as disposições gerais.
Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2026; o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.
Das Diretrizes Orçamentárias
As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município.
Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública para 2026, especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2026, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas e nem para estimativa de receita, que poderá variar de conformidade com o cenário econômico, também estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária.
A Lei Orçamentária Anual – LOA para 2026 deverá priorizar as metas desta Lei, especialmente, as ações voltadas para o desenvolvimento social, o desenvolvimento urbano, o desenvolvimento econômico, o desenvolvimento ambiental, a prestação de serviços urbanos, entre outros, e se após a elaboração do orçamento e do plano plurianual houver alterações nos anexos de metas físicas ou fiscais o Poder Executivo deverá adequar as metas desta lei à LOA e ao PPA.
As Diretrizes Gerais da Administração Municipal
A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2025.
Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais:
pessoal e encargos sociais;
serviço da dívida e precatórios judiciais;
custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios;
investimentos.
Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes:
priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão;
os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos.
O Projeto e a Lei Orçamentária de 2026 e os créditos especiais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e atendido o disposto nesta Lei, somente incluirão ações ou projetos novos se:
tiverem sido adequada e suficientemente contemplados:
as ações e projetos em andamento;
os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, consideradas as contrapartidas financeiras;
a ação estiver compatível com a Lei do Plano Plurianual;
Entende-se como ação ou projeto em andamento aquele, constante ou não da proposta, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2025 tenha ultrapassado dez por cento do seu custo total estimado.
A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária para 2026 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de equilíbrio fiscal para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme demonstrado no Anexo de Metas fiscais constante dos Anexos desta Lei, podendo eventualmente ocorrer déficit em razão de acentuado declínio de receita ou da conjuntura econômica desfavorável.
Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo.
A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2026 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2025, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município.
As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração
Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo:
o Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e engloba a maioria das programações, exceto as relacionadas à seguridade social;
o Orçamento da Seguridade Social, que compreende um conjunto de ações estatais de proteção dos direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:
das contribuições sociais previstas na Constituição;
de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social.
Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação.
As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por:
Grupos de Natureza de Despesa;
Função, Subfunção e Programa;
Projeto/Atividade.
Para o efeito desta Lei, entende-se por:
função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;
programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam.
Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, obedecendo à seguinte discriminação:
o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária;
as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS.
as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas correntes, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação:
1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família;
2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa;
3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores.
as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas de capital, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação:
4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais;
5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior;
6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio.
Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.
É facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária, podendo ser criados na execução orçamentária por decreto.
As variações de dotações orçamentárias entre elementos de despesas e diferentes fontes de recursos e as suplementações de dotações orçamentárias, e as alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato, convênios, termos de colaboração e fomento e outros similares, serão registradas por simples apostilamento aos contratos ou termos que o substituem.
Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá‑las;
São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, à Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal, nos termos da legislação em vigor.
São consideradas despesas irrelevantes para fins do § 3º do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal aquelas cujo valor não ultrapassem, para bens e serviços, os limites estabelecidos nos incisos II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e para obras cujo valor não ultrapassem os limites estabelecidos nos incisos I do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos:
das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64;
das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64;
dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 14.113/20;
dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Constituição Federal;
por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos;
reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001.
Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64.
Aplicam‑se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado.
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor de 40% por cento para alterar dotações que se fizerem necessárias, ou que apresentem insuficiência de dotação, durante a execução orçamentária, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta.
Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas.
Se houver excesso de arrecadação, considerando-se, ainda, a tendência do exercício em qualquer das fontes de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite do valor do excesso e da tendência do exercício nos termos do §3º do art. 43 da Lei 4.320/64, evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades na Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos e as tendências do exercício por fontes/destinação de recursos.
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais decorrentes de Superávit Financeiro até o limite do valor registrado no balanço de 2025, conforme o estabelecido no inciso I do §1º e no §2º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, desde que não ultrapassem o valor da receita própria, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações:
insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2026;
insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais;
insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida;
suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais;
suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos;
suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12;
suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10.
Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais e fiscais imprevistos.
Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício.
Fica autorizada a realização de concursos públicos, a nomeação de servidores e contratação emergencial de pessoal nos termos do art. 37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que:
atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;
sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município.
No Orçamento para o exercício de 2026 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial, de acordo com a disponibilidade financeira do município.
Nos termos da Resolução nº 86/2018 do TC/MS o ordenador de despesa de cada órgão ou unidade orçamentária designará os servidores responsáveis para cumprimento das obrigações junto ao TC/MS.
Caso o servidor não venha a cumprir os prazos determinados pelas normas do TC/MS poderá ser responsabilizado pelo atraso na remessa de documentos, e será de seu encargo o pagamento de eventuais multas e penalidades, desde que seja comprovada sua responsabilidade no descumprimento de prazos.
A remessa de documentos fora do prazo não ocasionada pelo servidor responsável, bem como outras irregularidades, ausência de documentos ou outras razões, deverá ser de responsabilidade do ordenador de despesa ou do servidor que deu caso ao descumprimento do prazo, sendo de responsabilidade quem deu causa ao atraso ou irregularidade o pagamento de multas.
Os Princípios e Limites Constitucionais
O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução:
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências;
FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 70% (setenta por cento) da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito.
Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal;
Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001 e alterações posteriores e demais normas vigentes.
É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada.
A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 39 desta Lei.
As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000.
Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101/2000.
Equipara-se à Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101/2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei:
a assunção de dívidas;
o reconhecimento de dívidas;
a confissão de dívidas.
Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101/2000.
A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e em débito tributário ou não com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal.
As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo
Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de sete por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária, conforme pergunta 4 do Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 - A da Constituição Federal.
Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo.
O valor do orçamento do Poder Legislativo Municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado, adequando à Lei Orçamentária, através de Decreto do Poder Executivo de suplementação ou anulação de dotações, de acordo com o valor estabelecido em limite constitucional.
As indicações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória no orçamento municipal nos termos do art. 70-A e seguintes da Lei Orgânica do Município deverão ser encaminhadas à administração municipal até 30 de agosto de cada exercício a fim de constarem no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício.
As emendas parlamentares no orçamento municipal, nos termos do art. 166 da Constituição Federal, somente poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e demais exigências constitucionais.
As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101/2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal.
As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa
Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes:
dos tributos de sua competência;
de prestação de serviços;
das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal;
de convênios formulados com órgãos governamentais;
de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos;
de recursos provenientes da Lei Federal nº 14.113/2020
das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal;
das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União;
das demais transferências voluntárias e doações.
Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária.
O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais Poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.
Na estimativa de receitas do projeto de lei orçamentária serão computados os valores previstos de renúncia de receita já aprovados e os efeitos de propostas de alteração na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de lei que esteja em tramitação no Poder Legislativo, bem como deverão ser considerados os riscos fiscais.
Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições:
demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso;
estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extrajudiciais ou judiciais, nem aos créditos prescritos da dívida ativa.
Fica autorizado a baixa dos créditos prescritos na execução orçamentária devendo ser apurada a responsabilidade de quem deu causa à prescrição.
As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, conferindo racionalidade e eficiência na aplicação dos recursos.
As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extraorçamentárias.
Na execução da despesa a emissão do empenho e as ordens de pagamento só serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Finanças mediante autorização dos ordenadores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta ou unidades orçamentárias, sem prejuízos de emissão de empenho e ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade.
Os empenhos das despesas das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Finanças e pelo Contador, a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos de emissão de empenho por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade.
As ordens de pagamento das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Finanças e pelo responsável financeiro, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos da emissão de ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade.
Os empenhos de despesas de fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta que processam sua própria contabilidade poderão ser assinadas pelos respectivos ordenadores de despesa, a quem recai a responsabilidade pela despesa efetuada e também serem assinadas pelo contador.
Os atos autorizativos de solicitação de empenho e de ordem de pagamento, bem como a determinação para assinatura de empenhos e ordens de pagamento poderão ser regulamentados por decreto do poder executivo;
Fica vedado a Instituição de fundo público de qualquer natureza, sem prévia autorização Legislativa, e que não seja autossuficiente em receitas, bem como, é vedada a criação de fundo público quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública, nos termos do inciso XIV do art. 167 da Constituição Federal.
A Alteração na Legislação Tributária
O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente:
a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU;
manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança;
melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão "intervivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado;
ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação do município no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei;
a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município;
a concessão de isenção em geral, anistia, remissão, alteração de alíquota ou outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado de acordo com o interesse público, voltado para recebimento de receitas, obedecendo as normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101/2000.
a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade.
O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência.
As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos
Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar à Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.
Para exercício financeiro de 2026, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000.
Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores.
Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos.
Caso a despesa de pessoal extrapole 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, somente poderá ser concedida horas extras, quando for ao atendimento de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente.
Com o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder Executivo poderá adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensada a observância do § 1º do art. 169 na contratação de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição, limitada a dispensa às situações de que trata o referido inciso, sem prejuízo do controle dos órgãos competentes.
De acordo com o interesse administrativo o Poder Executivo poderá estabelecer por ato próprio jornada corrida ou redução de horas de trabalho.
O Poder Público promoverá e incentivará o treinamento e a capacitação dos servidores, bem como programas de formação continuada.
As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais
Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários.
A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições:
certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos;
precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 02 de abril de cada ano.
Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho.
A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre ou semestre, de acordo com as instruções do órgão central de contabilidade da União e nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados:
a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
criação de cargo, emprego ou função;
alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
contratação de hora extra, sendo permitida somente em caso de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente
Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal.
No caso do inciso I do § 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.
É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios, pessoal e encargos.
No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas;
Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade.
As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento
Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro.
Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados.
As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas
A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e com instituições privadas, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do sistema único de saúde.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento ou termos similares com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo de metas e diretrizes, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição ou termos similares com entidades sem fins lucrativo, não enquadradas na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo metas e diretrizes, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar convênios, termos de colaboração e fomento, acordos de cooperação, termos de contribuição e demais instrumentos similares celebrados com entidades sem fins lucrativos.
Fica dispensado de restituição e fica vedado a utilização de documento de restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal, bem como é vedada a sua prestação de serviços remunerados com recursos públicos repassados às organizações sociais sem fins lucrativos.
Das Despesas Obrigatórias e Caráter Continuado
Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Os atos que criaram ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de metas fiscais devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
Para efeito do § 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante aquelas cujo valor não ultrapassem, para bens e serviços, os limites estabelecidos nos incisos II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e para obras cujo valor não ultrapassem os limites estabelecidos nos incisos I do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Medidas a serem adotadas quando a relação de despesa corrente ultrapassar a 95% da despesa de corrente
Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), é facultado aos Poderes Executivo e Legislativo do Município enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da:
concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;
criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:
as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;
as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal.
realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput;
criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;
criação de despesa obrigatória;
adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição;
criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;
concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Apurado que a despesa corrente supera 85% (oitenta e cinco por cento) da receita corrente, sem exceder o percentual mencionado no caput deste artigo, as medidas nele indicadas podem ser, no todo ou em parte, implementadas por atos do Chefe do Poder Executivo com vigência imediata, facultado ao Poder Legislativo implementá-las em seu respectivo âmbito.
O ato de que trata o § 1º deste artigo deve ser submetido, em regime de urgência, à apreciação do Poder Legislativo.
O ato perde a eficácia, reconhecida a validade dos atos praticados na sua vigência, quando:
rejeitado pelo Poder Legislativo;
transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem que se ultime a sua apreciação;
apurado que não mais se verifica a hipótese prevista no § 1º deste artigo, mesmo após a sua aprovação pelo Poder Legislativo.
As disposições de que trata este artigo:
não constituem obrigação de pagamento futuro pelo ente da Federação ou direitos de outrem sobre o erário;
não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponam sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas.
Ocorrendo a hipótese de que trata o caput deste artigo, até que todas as medidas nele previstas tenham sido adotadas por todos os Poderes e órgãos nele mencionados, de acordo com declaração do respectivo Tribunal de Contas, é vedada:
a concessão, por qualquer outro ente da Federação, de garantias ao ente envolvido;
a tomada de operação de crédito por parte do ente envolvido com outro ente da Federação, diretamente ou por intermédio de seus fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais dependentes, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente, ressalvados os financiamentos destinados a projetos específicos celebrados na forma de operações típicas das agências financeiras oficiais de fomento.
Disposição Gerais
Durante estado de calamidade fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio emergencial à população e aos segmentos produtivos e empresariais para enfrentar as consequências sociais e econômicas, ficando dispensada da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa.
As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados.
Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar até 40 por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência financeira.
Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for votado ou se for rejeitado pela Câmara Municipal até 31 de dezembro de 2025, prevalecerá para o ano seguinte o orçamento do exercício em curso, aplicando-lhe a atualização dos valores pelos índices inflacionários.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
A LEI ORDINÁRIA Nº 1270 DE 23 DE JULHO DE 2025
METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2026
1 - GOVERNO
Nosso Meta de Governo, elaborado com a participação ativa da população, para continuar o desenvolvimento sustentável e o progresso de Antônio João.
Nos últimos três anos, o município deu um verdadeiro salto no tempo, graças as ações realizadas com recursos próprios e parcerias com o Governo Estadual, Governo Federal, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Senadores e a Câmara de Vereadores de Antônio João.
Foram três anos desafiadores, enfrentando pandemia, crises econômicas, guerras pelo mundo e períodos de muita estiagem. Essas adversidades tornaram nossas conquistas ainda mais valiosas, pois, mesmo diante das dificuldades, conseguimos crescer e nos fortalecer como sociedade.
Aplicamos um estilo de governo humano, livre de pressões e perseguições, algo que vinha sendo comum no funcionalismo municipal. Buscamos a igualdade e o respeito a todos que dedicam suas vidas dia após dia a servi dentro da Administração Municipal.
Nosso plano de governo trata de um novo ciclo, um novo momento, onde queremos fazer muito mais do que conseguimos nestes últimos anos, colocado em prática toda a experiência e networking com os mais importantes nomes da política nacional, o que viabiliza e acelera processos. Crescentes mais de vinte anos em quatro e queremos alcançar uma sensação de crescimento de quarenta em oito.
Este plano de governo é baseado na realidade do que já foi feito e conta com o apoio popular. Somos o reflexo do povo, somos o povo, e nosso objetivo da vida é fazer o que Deus nos capacitou a fazer: servi.
1. - Objetivos principais de Atuação da Proposta de Governo:
▪ Saúde
▪ Educação
Habitação
Infraestrutura de Obras
▪ Meio Ambiente
▪ Assistência Social
▪ Desenvolvimento Rural
▪ Esporte
▪ Cultura
▪ lazer
▪ Segurança Pública
▪ Administração e Finanças
▪ Valorização e Desenvolvimento do Servidor Municipal de Antônio João
▪ Povos Indígenas
▪ Turismo ▪
Relações Municipais e Intermunicipais
▪ Geração de Empregos em Antônio João
▪ Redes Elétricas e Iluminação Pública
▪ Trânsito Municipal
2. - SAÚDE
O Programa Saúde para Todos é uma iniciativa que coloca a humanização e a igualdade no centro dos serviços de saúde de Antônio João. Nos últimos três anos, aprimoramos este método para superar a antiga prática em que à saúde estava vinculado a interesses partidários e à influência política. Agora, todos os cidadãos têm os mesmos direitos a um atendimento digno e acessíveis, sem a necessidade de padrinhos políticos.
O programa inclui uma robusta capacitação para os servidores que trabalham diretamente com pessoas em momentos de vulnerabilidade. Médicos, enfermeiros, a diretora do hospital e toda a equipe recebem treinamentos contínuos para assegurar que o atendimento seja de alta qualidade e humanizado.
Além disso, o Programa Saúde para Todos promove a autonomia dos profissionais de saúde, permitindo que tomem decisões no dia a dia para o melhor atendimento ao paciente. Com isso, garantimos que todos tenham acesso igualitário a tratamentos, consultas, medicamentos e transporte com suporte necessário, reforçando nosso compromisso de um sistema de saúde inclusivo e justo para toda a população de Antônio João.
2.1 - Principais ações propostas para a Saúde:
2.1.1- Atenção Primária:
1. Reformas e melhorias: Garantir a continuidade das reformas nas ESF e melhorias na prestação de serviços à população;
2. Capacitação e Ferramentas: Proporcionar ferramentas, meios e capacitação às equipes;
3. Telemedicina: Expandir o atendimento de telemedicina para alcançar um número maior de especialidades;
4. Construção de Novo ESF: Construir um novo ESF para ampliar a cobertura e atendimento à população;
2.1.2 – Atenção Especializada:
1. Hospital Municipal Dr. Altair de Oliveira:
1.1 Reconstrução da Ala Cirúrgica: Reconstruir a ala cirúrgica para melhorar a capacidade de atendimento;
2. Contratação Direta de Médicos: Manter o sistema de contratação direta para garantir o pagamento em dia;
3. Digitalização das Rotinas: Avançar com a digitalização das rotinas hospitalares;
4. Melhorias em Quartos e Equipamentos: Continuar melhorando os atendimentos com a manutenção e atualização dos equipamentos e quartos;
5. Cirurgias de Baixa e Média Complexidade: Realizar mutirões de cirurgias em Antônio João;
6. Embaixada da Saúde em Cascavel:
1. Expansão dos Serviços: Continuar expandindo os serviços de transporte gratuito para pacientes em tratamento de câncer;
2. Assistência Integral: Garantir que o serviço seja a custo zero para o usuário, incluindo transporte, alimentação e hospedagem;
7. Criação de Embaixada da Saúde em Campo Grande:
1. Casa de Apoio: Criar uma casa de apoio para pacientes de Antônio João em tratamento em Campo Grande;
2. Custo Zero: Garantir que a estadia seja gratuita, humanizando o transporte e evitando a necessidade de viagens cansativas;
8. Frota Veicular:
1. Melhoria da Frota: Melhorar a frota de carros e ambulâncias através da adesão de novos veículos e locação;
2. Manutenção e Seguro: Garantir que a manutenção e substituição dos veículos seja responsabilidade da empresa locadora, assegurando veículos sempre disponíveis;
9. Ações nas Comunidades Rurais:
1. Busca Ativa: Continuar com programas de busca ativa nas comunidades rurais;
2. Mutirões de Saúde: Implementar mutirões de vacinações, tratamentos odontológicos e exames preventivos;
3. Transporte Gratuito: Garantir transporte gratuito para consultas, atendimentos e encaminhamentos;
10.Saúde Mental:
1. Expansão das Equipes: Expandir o trabalho das equipes de saúde mental;
2. Educação e Prevenção ao Suicídio: Realizar ações educativas sobre a importância do combate aos problemas de saúde mental, enfatizando a prevenção ao suicídio;
3. Apoio e Encaminhamento: Garantir o encaminhamento gratuito e suporte contínuo aos pacientes;
11.Saúde Indígena:
1. Melhorias nas Unidades de Atendimento: Melhorar a unidade de atendimento na aldeia Ñande Ru Marangatú;
2. Construção de Novo Posto de Saúde: Através de parceria com o governo federal pelo PAC, viabilizar a celeridade e prover tudo que for necessário para a construção de um novo posto de saúde na Comunidade Indígena no Campestre.
3. Melhorias nas Unidades de Atendimento: Melhorar a unidade de atendimento na aldeia Ñande Ru Marangatú;
4. Atendimento Odontológico Móvel: Implementar atendimento odontológico móvel para a comunidade;
5. Exames Preventivos: Continuar com ações de saúde preventiva para mulheres e homens da comunidade;
6. Melhorias nas Unidades de Atendimento: Melhorar a unidade de atendimento na aldeia Ñande Ru Marangatú;
12.Atuação Judicial:
1. Cumprimento de Demandas Judiciais: Continuar cumprindo demandas judiciais relacionadas à saúde pública, garantindo a compra de medicamentos e pagamento de consultas e cirurgias sem questionamentos;
13.Parcerias com Entidades e Grupos:
Manter e fortalecer parcerias com entidades, grupos e ações que visem a melhoria na qualidade de vida ou saúde da população;
14.Grupo Voluntário do Hospital do Amor de Barretos: Continuar a parceria com o Grupo Voluntário do Hospital do Amor de Barretos, visando proporcionar suporte e tratamento de qualidade aos pacientes;
15.Adesão a Campanhas Nacionais: Participar ativamente de campanhas de imunização e outras campanhas nacionais, incentivando a adesão e o compromisso com a saúde pública;
16.Terceirização do Laboratório Municipal: Garantir a expansão do número de exames oferecidos de forma gratuita à população através da terceirização do laboratório municipal;
17.Aquisição de Medicamentos: Garantir maior celeridade na aquisição dos medicamentos, mantendo sempre atualizado o sistema de acesso à informação da saúde no portal municipal;
17.1. Instituir o programa “disk remédio”, destinado a entrega domiciliar de medicamentos a pacientes prioritários.
18.Armazenamento e Desperdício: Agir de forma responsável para cumprir as leis de armazenamento e evitar ao máximo o desperdício.
3 - EDUCAÇÃO
Garantir uma educação de qualidade, buscando sempre a implementação continuada da escola em tempo integral, respeitando todas as fases e garantindo o acesso à escola e a educação a todas as crianças, jovens e adultos de forma inclusiva e diversa, objetivaremos potencializar a alfabetização da população, possibilitando com isso uma melhor qualidade de vida das pessoas e a capacidade de buscas por melhores oportunidades.
A melhoria da Educação está diretamente relacionada com a melhoria na formação, capacitação, instrumentalização e valorização dos professores e profissionais da área da educação, sendo estes, importantes fatores para motivação dos profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino.
Implantaremos modelos pedagógicos que garantam um ensino de excelência e que seja referência nacional.
Ampliaremos e garantiremos a oferta nas creches municipais, pré-escola e escola de forma organizada e que garantam a efetiva formação dos alunos, em especial a primeira infância.
Asseguraremos meios que possibilitem a inclusão do aluno na idade correta, ajudando com isso na formação e futuro de cada jovem cidadão.
3.1- Principais ações propostas para a Educação:
1. Programa o Amor em Família: A criação do Programa o Amor em Família celebra a construção da nova Escola Municipal de Tempo Integral. Este programa propõe um sistema integralista através de atividades pedagógicas, palestras e eventos, com o objetivo de envolver famílias, alunos e professores como guardiões e proprietários dessa conquista.
2. Participação Ativa: Incentivar a participação ativa de pais, alunos e professores na vida escolar, fazendo com que se sintam donos e responsáveis pela escola, com equidade e respeito;
3. Atividades Pedagógicas: Propor atividades pedagógicas que envolvam a família, integrandoas no processo educacional e criando um ambiente de colaboração e apoio mútuo;
4. Palestras e Eventos: Realizar palestras e eventos que promovam a educação integral, abordando temas relevantes para o desenvolvimento pessoal e social das crianças;
5. Inclusão de Tomadas de Decisões: Elaborar atividades que integrem a comunidade nas tomadas de decisões e ações da escola, criando um ambiente inclusivo e democrático;
6. Desenvolvimento Mental Saudável: Promover um ambiente onde a família compreenda os desafios enfrentados pelos filhos e se torne parte fundamental do desenvolvimento de crianças mentalmente saudáveis;
7. Senso de Pertencimento: Cultivar desde cedo nas crianças um senso de pertencimento e colaboração com o grupo em que vivem, fortalecendo os laços comunitários;
8. Reconstruir a Escola Maika Sanabria Pinheiro: Expandir e melhorar as condições de ensino para atender à crescente demanda e proporcionar um ambiente adequado para o aprendizado;
9. Construir a Nova Escola Municipal em Tempo Integral: Reduzir o déficit de vagas e garantir que mais crianças tenham acesso à educação de qualidade;
10.Permanecer com a Aquisição de Kits Escolares: Aliviar o orçamento das famílias e garantir que todos os alunos tenham os materiais necessários para o aprendizado;
11.Garantir Uniformes para Alunos e Equipes: Promover igualdade, segurança e pertencimento entre alunos e equipes, reforçando a identidade e o espírito de comunidade escolar;
12.Continuar com transporte Gratuito para Alunos do Ensino Superior: Facilitar o acesso à educação superior para jovens que estudam em Ponta Porã, oferecendo suporte essencial para sua formação acadêmica;
13.Garantir Transporte Gratuito para as Provas: Oferecer transporte gratuito para alunos que realizaram provas em outros municípios, como Enem e Encceja, garantindo que todos tenham acesso a essas oportunidades;
14.Aprimorar a Educação de Jovens e Adultos (EJA): Reduzir o número de cidadãos sem a conclusão do ensino fundamental ou médio e incentivar a formação superior;
15.Compra de Novos Veículos para Transporte: Adquirir novos veículos para o transporte de alunos e equipes, garantindo segurança e eficiência no deslocamento;
16.Aprimorar e Expandir Passeios e Excursões Educacionais: Enriquecer a formação cultural e educacional dos alunos através de passeios e excursões, promovendo experiências de aprendizado fora da sala de aula;
17.Criar Concurso de Desenhos para Capa de Caderno: Incentivar a criatividade dos alunos e descobrir talentos artísticos através de um concurso onde seus desenhos poderão estampar a capa dos cadernos do kit escolar;
18.Garantir Atividades Extra-Sala: Oferecer eventos como festas na praça para promover o espírito de comunhão entre alunos e suas famílias, fortalecendo os laços comunitários;
19.Ambiente Livre de Perseguições para Servidores: Garantir que os servidores trabalhem em um ambiente justo e seguro, focando na qualidade do ensino e na valorização profissional;
20.Educação Especial – Expansão do Programa de Professores de Apoio: Expandir o programa de apoio garantindo que todas as crianças que necessitam de atendimento individualizado tenham acesso a um professor de apoio qualificado. Isso visa proporcionar um ambiente de aprendizagem inclusivo e adaptado às necessidades individuais dos alunos;
21.Assegurar os Direitos das Crianças na Primeira Infância: Implementar políticas e práticas que assegurem os direitos das crianças na primeira infância, promovendo um desenvolvimento saudável e integral. Isso inclui garantir o acesso a uma educação de qualidade desde os primeiros anos de vida;
22.Investimento na Formação de Profissionais da Educação: Investir na formação continuada dos profissionais da educação com foco em promover a oralidade, leitura e escrita desde a educação infantil. Oferecer cursos, workshops e programas de capacitação que melhorem as habilidades pedagógicas dos educadores;
23.Cursos de Primeiros Socorros para Educadores e Equipes Escolares: Disponibilizar cursos de primeiros socorros para todos os educadores e membros das equipes escolares, garantindo que estejam preparados para lidar com emergências e proporcionar um ambiente seguro para crianças e adolescentes;
24.Ampliação do Investimento em Segurança nas Unidades de Ensino: Ampliar o investimento em segurança nas unidades de ensino de Antônio João. Isso inclui a instalação de sistemas de monitoramento, contratação de pessoal de segurança e implementação de protocolos de segurança para proteger alunos e equipes escolares;
25.Participação Aberta e Diálogo: Manter um canal aberto para ouvir e implementar melhorias no funcionalismo educacional, respeitando o direito constitucional de participação;
26.Resgatar Direitos de Pais e Alunos: Garantir que pais, mães e responsáveis tenham seus direitos respeitados, sem influência de opiniões políticas ou partidárias;
27.Integração entre Educação e Esporte: Ampliar a oferta de aulas de judô, capoeira, futebol, vôlei e outras modalidades, fundamentais para o desenvolvimento integral dos alunos;
28.Qualidade da Merenda Escolar: Continuar oferecendo alimentos de qualidade nas escolas, promovendo uma alimentação saudável e nutritiva para os alunos;
29.Parceria entre Educação Municipal e Estadual: Fortalecer a colaboração com a educação estadual, facilitando o acesso a recursos e melhorias que impulsionam o avanço de Antônio João;
30.Educação Rural Humanizada: Ouvir pais, mães e responsáveis para oferecer um atendimento mais humanizado, treinando servidores para um transporte de melhor qualidade e um desenvolvimento mais eficiente dos alunos;
31.Escola Municipal Mbo Eroy Tupa I Arandu Renoi na Aldeia Ñande Ru Marangatu: Desenvolver programas e ações que integrem a comunidade indígena à escola, garantindo que a nova estrutura seja plenamente aproveitada para o desenvolvimento educacional e comunitário;
32 . Aquisição de Equipamentos para Educação: Comprar itens essenciais para as escolas, como equipamentos de cozinha, materiais para salas de aula e instalar ar-condicionado, para melhorar o ambiente de aprendizado;
33.Reformas e Melhorias nos CEINFs: Realizar reformas, pinturas e melhorias nas áreas de recreação dos CEINFs, garantindo ambientes mais agradáveis e seguros para as crianças;
34.Construção do CEINF na Aldeia Ñande Ru Marangatú: Trabalhar com o Governo Federal através do PAC para construir um novo CEINF na Aldeia Ñande Ru Marangatú,
proporcionando um espaço adequado para o desenvolvimento das crianças da comunidade;
35.Escola Indígenas Culturais: Desenvolver e implementar currículos adaptados para populações indígenas, respeitando e incorporando suas línguas e culturas locais. Garantir que o ensino valorize e preserve as tradições e conhecimentos indígenas, formando cidadãos orgulhosos de suas raízes;
36.História e Tradição de Antônio João e Comunidades Rurais: Criar programas escolares que valorizam e exaltam a história e as tradições de Antônio João e das comunidades rurais. Implementar atividades extracurriculares, como projetos de pesquisa local, visitas a sítios históricos e festivais culturais, para fortalecer o vínculo dos alunos com sua herança cultural e promover um senso de identidade e pertencimento.
4 - HABITAÇÃO
Estabelecer parcerias com o Governo Federal e Estadual, instituições privadas, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de baixa renda e conjuntos habitacionais, e promoveremos a regularização de moradias no município de Antônio João.
4.1- Principais ações propostas para a Habitação:
1. Ampliação do Programa Prefeitura Amiga: Colaboração com recurso complementar direto para o Programa Lote Urbanizado. Além da cedência do terreno e terraplanagem, a administração
destina valores aos beneficiários para ajudar na construção da casa. Este meio adicional de apoio municipal é essencial para a realização do sonho da casa própria e será expandido para alcançar mais programas habitacionais;
2. Criação de Programa Antônio João Lote Feliz: Utilização de recursos provenientes da venda de áreas fora da cidade para comprar e planejar uma nova área urbana com aproximadamente 600 lotes. Estes lotes serão destinados a famílias sem propriedades, que terão até três anos para construir suas residências. Este loteamento planejado visa não apenas reduzir o
déficit habitacional, mas também levar Antônio João a uma nova etapa de crescimento e desenvolvimento, proporcionando às famílias um lugar excelente para viver;
3. Ampliação do Programa de Regularização de Imóveis e Lotes: Continuar avançando no programa em conjunto com Estado e Governo Federal, levando dignidade aos moradores do município que aguardam a regularização de seus imóveis ou terrenos há muitos anos;
4. Renova Bairro: Revitalizar áreas urbanas, transformando-as em bairros seguros e agradáveis para se viver;
5. Meu Primeiro Lar: Facilitar a aquisição da primeira casa própria para jovens e famílias de baixa renda através de subsídios e financiamentos acessíveis por meio de programas municipais, federais ou estaduais;
6. Bairro Sustentável: Promover incentivos fiscais para construção de habitações sustentáveis, com uso de energias renováveis e técnicas ecológicas em Antônio João;
7. Cidadão Construtor: Oferecer capacitação e incentivos para que cidadãos possam construir ou reformar suas próprias casas com qualidade e segurança;
8. Habitação Inclusiva: Oferecer capacitação e incentivos para que cidadãos possam construir ou reformar suas próprias casas com qualidade e segurança;
9. Aluguel Social: Criar um programa de aluguel subsidiado para famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo segurança e estabilidade;
10.Comunidade Segura: Investir em segurança de vídeo e infraestrutura nos bairros, proporcionando um ambiente tranquilo e acolhedor, prevenindo atos de vandalismo, garantindo segurança e estabilidade;
11.Criar um programa de aluguel subsidiado para famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo segurança e estabilidade;
12.Parcerias Pública Privada: Estimular parcerias entre o governo municipal e o setor privado para a construção de habitações, ampliando a oferta e reduzindo os custos para as famílias de baixa renda em Antônio João.
5 - INFRAESTRUTURA E OBRAS
As ações de Planejamento Urbano e Infraestrutura são objetivos primordiais do nosso governo. Ampliaremos as ações relacionadas a melhoria da qualidade e organização urbanística do nosso município, como pavimentação, saneamento, drenagem e iluminação em diversas ruas da nossa cidade.
Focaremos na qualidade dos serviços de infraestrutura urbana e conservação da cidade e dos bens públicos, tais como praças, parques, monumentos etc.
Investiremos constantemente na gestão para que possamos melhorar e capacitar cada dia mais o servidor com o intuito de prestar melhor serviço nas ações de conservação do município.
Por fim, executaremos obras que melhorem a mobilidade e que elas sejam pautadas na acessibilidade, qualidade e respeito ao cidadão e aos recursos públicos.
5.1- Principais ações propostas para a Infraestrutura e Obras:
1. Estradas Rurais Pavimentadas: Melhorar e pavimentar estradas rurais para facilitar o escoamento da produção agrícola e o acesso das comunidades, como tem sido feito na região do Pesqueiro do Neny e será expandido para os Assentamentos Bagagem e Vera Nilda;
2. Sistema de Drenagem Eficiente: Implementar um sistema de drenagem para evitar enchentes e alagamentos em áreas ainda não asfaltadas e em áreas previamente pavimentadas sem este estudo, protegendo casas, plantações e empresas;
3. Praças Carolina Wider Penzo e Praças do Município: Reformar e revitalizar a praça central e outras áreas de convivência em Antônio João, modernizando espaços com concha acústica, quadras de areia, chafarizes, garantindo uma cidade arrumada e bonita;
4. Iluminação Pública: Expandir e modernizar a iluminação pública com 100% de LED, aumentando a segurança e eficiência energética, além de reduzir custos e promover uma cidade amiga da natureza
5. Saneamento Básico Universal: Ampliar em até 100% a implementação de rede de esgoto em parceria com a SANESUL, tornando Antônio João uma cidade mais sustentável e saudável;
6. Construção de Centro Histórico: Criar um espaço dedicado à história de Antônio João na área urbana, preservando a cultura local para as futuras gerações;
7. Construção de Ciclovias: Desenvolver uma rede de ciclovias na Avenida Eugênio Penzo e vias principais, promovendo o uso de bicicletas como meio de transporte sustentável;
8. Internet de Alta Velocidade: Continuar expandindo o sistema de internet em espaços públicos junto à iniciativa privada, garantindo acesso universal, principalmente em áreas de convivência;
9. Postos de Saúde Bem Equipados: Construir novos postos de saúde na área urbana e indígena de Antônio João, equipando-os com recursos modernos e equipes capacitadas;
10.Construção de Creches: Ampliar a oferta de creches e CEIs em Antônio João, garantindo acesso à educação infantil para todas as crianças;
11.Mercado Municipal: Reformar o projeto da Feira Municipal para construir boxes destinados a comerciantes de produtos artesanais e locais, proporcionando um espaço adequado para feiras e mercados diários;
12.Terminal Rodoviário Moderno: Reformar o terminal rodoviário, melhorando a estrutura de iluminação e implementando avanços tecnológicos e estéticos;
13.Melhoria na Rede de Energia: Junto à ENERGISA, continuar melhorando as redes elétricas de Antônio João para garantir uma baixa incidência de apagões, permitindo o crescimento contínuo da cidade;
14.100% de Asfalto e Drenagem de Águas Pluviais: Completar a pavimentação e drenagem das poucas ruas restantes em Antônio João dentro de dois anos, valorizando imóveis, empresas e melhorando a qualidade de vida e saúde dos moradores;
15.Calçamento Eficiente: Implementar calçadas inclusivas e acessíveis para pessoas com deficiência em bairros pavimentados, melhorando a qualidade de vida da população;
16.Pavimentação e Drenagem no Campestre: Levar pavimento e drenagem de águas pluviais ao Campestre, garantindo dignidade aos moradores.
17.Tecnologia em Obras: Implementar um sistema de acompanhamento digital das obras, permitindo que a população monitore em tempo real o progresso e cronogramas das ações realizadas pela secretaria.
6 - MEIO AMBIENTE
Vamos trabalhar para que haja crescimento, mas sem deixar de lado nossa responsabilidade de promover uma gestão preocupada em preservar nossos recursos ambientais. Implementaremos políticas de educação ambiental continuada, incentivo à reciclagem de materiais e uso equilibrado dos recursos naturais e energia.
Modernizaremos a gestão de resíduos com ênfase nos parâmetros de sustentabilidade, estabelecendo de forma paulatina o processo de coleta seletiva.
Estabeleceremos ações que incentivem a defesa ao bem ambiental e, consequentemente, a adoção de práticas saudáveis por parte da administração e de toda sociedade Antônio-joanense.
Promoveremos com cuidado, a revitalização das nossas praças e margens, como também as áreas verdes da nossa cidade.
Asseguraremos com ações contínuas, a preservação ambiental em todas as dimensões, e atuaremos na defesa e proteção animal, e trabalhar no controle de população animal, de forma a estabelecer o equilíbrio ambiental e convívio harmonioso com a sociedade.
Enfim, preservando o ambiente em que vivemos, temos uma melhor qualidade de vida e um maior grau de satisfação em planejar um futuro para nós e nossos filhos.
6.1- Principais ações propostas para o Meio Ambiente:
1. Proteção de Nascentes: Implementar um programa de proteção e recuperação das nascentes, incluindo cercamento, reflorestamento e monitoramento contínuo;
2. Mapeamento e Despoluição de Rios e Córregos: Realizar ações de limpeza e despoluição dos rios e córregos em torno de Antônio João, promovendo a recuperação da qualidade da água;
3. Reflorestamento de Áreas Degradadas: Promover o reflorestamento de áreas degradadas com espécies nativas, visando a recuperação da biodiversidade e a proteção do solo;
4. Projeto Lixão Zero: Continuar implementando o programa de esgotamento do lixão existente e implantar um aterro sanitário moderno e licenciado, com gestão adequada de resíduos;
5. Coleta Seletiva Incentivada: Oferecer incentivos fiscais para empresas ou associações que realizam a coleta seletiva de recicláveis, promovendo a reciclagem e a redução de resíduos;
6. Compostagem Comunitária: Estabelecer centros de compostagem comunitária para resíduos orgânicos, reduzindo a quantidade de lixo encaminhado para o aterro e
utilizando o adubo produzido em projetos de reflorestamento, plantio de árvores na cidade ou agricultura familiar;
7. Educação Ambiental nas Escolas: Incorporar programas de educação ambiental no currículo escolar, ensinando às crianças a importância da preservação do meio ambiente e as ações realizadas em Antônio João;
8. Campanhas de Conscientização: Realizar campanhas de conscientização sobre a importância da reciclagem, da economia de água e da preservação ambiental em comércios e no trânsito de Antônio João;
9. Feiras de Troca e Reciclagem: Organizar feiras de troca e reciclagem, incentivando a reutilização de materiais e a redução de resíduos;
10.Incentivo ao Uso de Energia Renováveis: Oferecer incentivos fiscais para a instalação de sistemas de energia solar e eólica em residências e empresas;
11.Estímulo ao Plantio Urbano: Promover o plantio de árvores em áreas urbanas, criando corredores verdes e melhorando a qualidade do ar na cidade;
12.Proteção de Áreas de Preservação Permanente (APPs): Fiscalizar e proteger as APPs, garantindo que essas áreas não sejam degradadas e que as nascentes sejam preservadas;
13.Monitoramento da Qualidade da Água: Estabelecer um programa de monitoramento contínuo da qualidade da água das nascentes e corpos hídricos;
14.Parques Ambientais: Criar parques ambientais com trilhas ecológicas, áreas de preservação e espaços para educação ambiental em locais anteriormente degradados ou poluídos. Um dos principais será construído onde hoje é o lixão, transformando-o em um parque ecológico que conta a história do local e a luta para sua transformação;
15.Ecopontos para Resíduos Especiais: Instalar EcoPontos em locais estratégicos para a coleta de resíduos especiais, como eletrônicos, pilhas e baterias, evitando a contaminação do solo e da água;
16.Programa de Adoção de Áreas Verdes: Incentivar a adoção de áreas verdes por empresas e cidadãos, que cuidavam da manutenção e preservação dessas áreas;
17.Uso Racional da Água: Implementar programas para o uso racional da água, com incentivos para a instalação de sistemas de captação de água da chuva e reutilização de água;
18.Uso Racional da Água: Implementar programas para o uso racional da água, com incentivos para a instalação de sistemas de captação de água da chuva e reutilização de água;
19.Criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs): Incentivar a criação de RPPNs, proporcionando benefícios fiscais para proprietários que destinem suas terras à preservação ambiental;
20.Controle de Erosão: Implementar medidas de controle de erosão em áreas vulneráveis, como plantio de vegetação e construção de barreiras naturais;
21.Desenvolvimento de Ecoturismo: Incentivar o ecoturismo na região, promovendo as belezasnaturais e criando oportunidades econômicas sustentáveis para a comunidade local.
7 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
7.1- Principais ações propostas para a Assistência Social:
1. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS): Melhorar e Ampliar as instalações do CRAS, garantindo atendimento digno e eficaz para famílias em situação de vulnerabilidade;
2. Programa de Inclusão Produtiva: Implementar programas de capacitação profissional e empreendedorismo para pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo a geração de renda e autonomia financeira;
3. Banco de Alimentos: Criar um banco de alimentos que arrecade e distribua alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo segurança alimentar;
4. Programa de Moradia Digna: Ampliar o acesso a programas de habitação popular, oferecendo subsídios e suporte para construção e reforma de moradias;
5. Convivência Antônio João: Promover melhorias no centro de convivência que já oferece atividades recreativas, culturais e de saúde para a população idosa;
6. Apoio Psicossocial: Ampliar o atendimento psicológico e social para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, ajudando a superar traumas e dificuldades. Garantindo também parcerias com a saúde municipal no enfrentamento à depressão e ao suicídio;
7. Programa de Assistência à Criança e ao Adolescente: Ampliar o número de vagas oferecidas para programas de assistência a criança e adolescentes, oferecendo atividades, culturais e esportivas, visando diminuir o tempo ocioso da juventude em Antônio João;
8. Bolsa Família Municipal: Complementar o programa Bolsa Família federal com recursos municipais ou cestas básicas, aumentando o valor do benefício para famílias em extrema pobreza. Oferecer também meios de capacitação e oportunidades para mudar a situação;
9. Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica: Ampliar o programa municipal de apoio a vítimas de violência doméstica, oferecendo acolhimento, assistência jurídica e psicológica;
10. Campanhas de Conscientização: Realizar campanhas contínuas de conscientização sobre direitos sociais, violência doméstica, trabalho infantil e outros temas relevantes;
11. Apoio ao Empreendedorismo Feminino Antônio João: Estabelecer parcerias com entidades e empresas para ampliar o número de capacitações direcionadas às mulheres,
incentivando o empreendedorismo feminino e promovendo a autonomia financeira das mulheres;
12. Parcerias com ONGs e Instituições: Instalar um novo programa municipal que vise estabelecer parcerias com ONGs e instituições para ampliar a rede de assistência social no município;
13. Programa de Apoio à Pessoas com Deficiência: Garantir assistência e suporte a pessoas com deficiência, promovendo a inclusão social e a acessibilidade em todos os espaços, além de criar metas de inclusão e preenchimento de vagas destinadas a pessoas com deficiência na administração municipal;
14. Centro de Atendimento à Família: Criar um centro de atendimento integral à família, oferecendo serviços de saúde, educação, assistência social e jurídica em único espaço;
15. Programa de Apoio a Jovens em Situação de Vulnerabilidade: Criar um programa para jovens em situação de vulnerabilidade, oferecendo orientação profissional, cursos de capacitação e atividades esportivas e cultural, com foco em melhorar as oportunidades.
8 - DESENVOLVIMENTO RURAL.
Nosso objetivo para o Município de Antônio João é o de aumentar consideravelmente a geração de empregos, implantando políticas e incentivos estratégicos à setores da economia na nossa cidade.
estabelecer na cidade, um ambiente atrativo para negócios, para que novas empresas se disponham a investir e estruturar suas atividades no nosso município, estimulando com isso o mercado de trabalho e novas oportunidades de emprego.
Sobretudo estabeleceremos uma política de capacitação e formação do cidadão para o mercado de trabalho, para que tenhamos a possibilidade de concorrer e estar preparado para novas oportunidades.
8.1- Principais ações propostas ao Desenvolvimento Rural:
1. Pavimentação e Drenagem nas Estradas Rurais: Pavimentar e implementar sistemas de drenagem nas estradas rurais dos Assentamentos Bagagem e Vera Nilda, facilitando o escoamento das safras e o trânsito dos moradores;
2. Melhorias na Infraestrutura das Comunidades Rurais: Ampliar e modernizar a infraestrutura das comunidades rurais, incluindo construção de pontes, recuperação de estradas vicinais e melhoria dos acessos às propriedades agrícolas;
3. Expansão da Iluminação Rural: Implementar projetos de iluminação pública nas áreas rurais para aumentar a segurança e facilitar as atividades noturnas.
4. Cursos de Capacitação Agrícolas: Oferecer cursos de capacitação para os moradores da área rural, focando em técnicas de agricultura sustentável, manejo de solo, irrigação eficiente e uso de tecnologias agrícolas;
5. Programa de Educação Continuada: Desenvolver programas de educação continuada para jovens e adultos na área rural, incluindo alfabetização, educação técnica e profissionalizante;
6. Parcerias Educacionais: Estabelecer parcerias com instituições de ensino e organizações nãogovernamentais para levar cursos de capacitação e formação profissional ao campo;
7. Atendimento Médico Itinerante: Implementar equipes de saúde itinerante para visitar regularmente as áreas rurais, oferecendo consultas médicas, odontológicas e exames periódicos;
8. Ampliação da Frota de Ônibus Escolar: Ampliar a frota de ônibus destinados ao transporte de alunos da área rural, garantindo que todas as crianças e jovens tenham acesso seguro e eficiente
às escolas;
9. Transporte Gratuito para Estudante Universitários: Continuar oferecendo transporte gratuito para alunos da área rural que estudam em instituições de ensino superior em municípios vizinhos;
10.Programa de Reflorestamento Rural: Implementar programas de reflorestamento nas áreas rurais, incentivando a plantação de árvores nativas e a recuperação de áreas degradadas;
11.Incentivo à Agricultura Sustentável: Oferecer incentivos e suporte técnico para práticas de agricultura sustentável, como a rotação de culturas, uso de biopesticidas e técnicas de conservação do solo;
12.Feira de Produtores Rurais: Organizar feiras regulares de produtores rurais em Antônio João, promovendo a venda direta de produtos agrícolas e artesanais, fortalecendo a economia local;
13.Centro de Convivência Rural: Criar centros de convivência nas comunidades rurais, oferecendo espaços para atividades sociais, culturais e esportivas, fortalecendo o senso de comunidade;
14.Parcerias para Melhoria de Áreas de Convivência: Estabelecer parcerias com empresas e ONGs para a melhoria de áreas de convivência, como praças e parques, nas comunidades rurais.
15.Programa de Habitação Rural: Implementar programas de habitação rural, oferecendo subsídios e suporte técnico para a construção e reforma de moradias.
10 - ESPORTE, CULTURA E LAZER
10.1 – Principais Ações Proposta a Atividade Esportiva:
1. Ampliação dos Campeonatos Municipais: Garantir a permanência e ampliação dos capeonatos municipais com melhores premiações, um número variado de modalidades e
categorias, incentivando a participação de atletas de todas as idades e níveis;
2. Prefeitura Amiga do Atleta: Apoiar atletas que participam de eventos e campeonatos esportivos, oferecendo suporte financeiro, logístico e técnico para garantir seu desenvolvimento e sucesso;
3. Diversificação dos Esportes Praticados: Incentivar a diversificação dos esportes praticados no município através de programas municipais como Judô, Capoeira, Muay Thai, Jiu-Jitsu, Vôlei de Praia, Tênis de mesa, Ciclismo e Atletismo;
4. Garantia de Estruturas Dignas: Assegurar que as estruturas para práticas desportivas sejam de qualidade, oferecendo sempre equipamentos adequados para a realização de partidas e treinos;
5. Reforma de Quadra da Praça de Eventos: Reformar a quadra da Praça de Eventos para garantir um espaço adicional para partidas e treinos, melhorando a infraestrutura desportiva do município;
6. Manutenção do Campo de Futebol Suíço: Manter os campos de futebol suíço do Programa Bom de Bola do governo estadual instalados na Vila Portal da Serra e no Campestre em bom estado para a prática desportiva;
7. Ampliação das Escolinhas de Futebol: Ampliar vagas nas escolinhas de futebol e buscar parcerias para implementar um programa de escolinha de vôlei, incentivando a formação de novos talentos;
8. Esporte para a População Idosa: Promover campeonatos e atividades esportivas destinadas à população idosa, incentivando a integração e a qualidade de vida.
9. Conclusão de Obras: assegurar a conclusão do campo de futebol suíço do Residencial Arabela Freire, e do Estádio de Futebol Municipal, localizado as margens da rodovia – MS 384, saída para Ponta Porã.
10.2 – Principais Ações Proposta a Eventos Culturais:
1. Apoio aos Maiores Eventos Culturais: Continuar apoiando os maiores eventos culturais de Antônio João, buscando recursos próprios ou viabilizados pelo governo estadual e federal para a realização de shows com relevância nacional durante o calendário anual;
2. Valorização da Identidade Cultural: Promover e apoiar a cultura local, destacando e celebrando o orgulho de ser Antônio-joanense, com ênfase nas tradições e eventos culturais do município;
3. Oficinas de Danças: Expandir e promover, junto à iniciativa privada, oficinas de dança para crianças e adolescentes, incentivando a participação cultural e artística;
4. EXPOAJ – Exposição Agropecuária de Antônio João: Criar a EXPOAJ, um evento destinado a fortalecer a cultura e o esporte, incluindo rodeios, três tambores, espaços para negócios e lazer, promovendo a integração da comunidade;
5. Apoio ao Laço Comprido: Continuar apoiando o Laço Comprido e o Clube do Laço Florêncio José Pereira, garantindo que Antônio João mantenha sua referência nacional nesta prática esportiva e cultural;
6. Parcerias com o Sindicato Rural: Viabilizar parcerias contínuas com o Sindicato Rural de Antônio João para a realização de eventos e cursos, transformando a prefeitura em uma ferramenta de apoio ao desenvolvimento rural e cultural;
7. Eventos Culturais Itinerantes: Organizar eventos culturais itinerantes, como apresentações musicais, teatrais e exposições de arte, levando cultura e entretenimento a diferentes bairros do município;
8. Feiras Culturais e Gastronômicas: Promover feiras culturais e gastronômicas, destacando a culinária local e as tradições culturais, incentivando a participação e o turismo;
9. Festival Anual de Música: Instituir um festival anual de música, promovendo talentos locais e regionais, além de trazer atrações de renome para incentivar a cultura musical no município;
10.Bibliotecas e Centros Culturais: Ampliar e modernizar bibliotecas e centros culturais, oferecendo espaços de leitura, estudo e atividades culturais diversificadas.
10.3 – Principais Ações Proposta ao Lazer:
1. Eventos de Qualidade de Vida e Lazer: Promover eventos gratuitos voltados para a qualidade de vida e lazer, como danças e atividades aeróbicas em áreas comuns como praças;
2. Reforma do Clube Social: Reformar o Clube Social para garantir um espaço adequado para arealização de eventos e ações de lazer, proporcionando um ambiente agradável e funcional para a comunidade;
3. Espaços de Convivência Bem Cuidado: Manter e melhorar as áreas de convivência, garantindo que os espaços públicos sejam seguros, limpos e propícios para atividades de lazer e socialização;
4. Promover Atividades Recreativas: Promover regularmente atividades recreativas e esportivas, como caminhadas, corridas e torneios de esportes variados, incentivando a participação da comunidade;
5. Desenvolvimento de Parques e Áreas Verdes: Investir na criação e manutenção deparques e áreas verdes, proporcionando locais agradáveis e seguros para lazer e recreação;
6. Parque Recreativo ao Lado do Campo Olívio Penzo: Construir um parque recreativo ao lado do Campo Olívio Penzo, incluindo uma academia ao ar livre, áreas de lazer e espaços para a prática de esportes, oferecendo mais opções de atividades físicas e de lazer para a comunidade.
11 - SEGURANÇA
A segurança pública é, e continuará sendo, responsabilidade no nosso governo estadual.
Viabilizaremos junto ao governo Estadual um aumento do efetivo da Polícia Militar em nosso município, com o objetivo de coibir a violência que se instalou, principalmente em relação à constantes furtos e roubos na área urbana e ao produtor rural.
11.1- Principais ações propostas para a Segurança:
1. Instalação de Sistema de Câmaras: Implementar câmeras de segurança em pontos estratégicos da Avenida Eugênio Penzo, nas entradas e saídas da cidade, bem como em escolas, hospitais e áreas públicas. Este sistema dará suporte à polícia militar e civil no enfrentamento a crimes, vandalismo e ajudará nas investigações, reforçando a segurança municipal;
2. Ampliação de Veículos e Policiais: Buscar parcerias com o Governo Estadual do Mato Grosso do Sul e a Polícia Militar para aumentar o número de veículos e policiais disponíveis para patrulhamento e enfrentamento a crimes em Antônio João, ampliando assim a área de efetividade;
3. Parcerias Educacionais para Segurança: Estabelecer parcerias entre as autoridades de segurança pública e a Prefeitura de Antônio João, através da Secretaria Municipal de Educação, para realizar eventos que integrem a comunidade escolar, alunos e famílias, com o objetivo de conscientizar e incentivar a criação de uma comunidade mais segura e melhor;
4. Criação de Programa Vizinhança Amiga: Criar um sistema para a coleta de denúncias de crimes de vandalismo praticados contra o patrimônio público, residências e empresas em Antônio João, com o objetivo de reduzir o número de casos não resolvidos;
5. Estabelecimento de Patrulhamento Comunitário: Implementar um programa de patrulhamento comunitário que envolva a presença regular de policiais em bairros e áreas de
maior incidência de crimes, fortalecendo a sensação de segurança e a prevenção de delitos;
6. Programa Águia de Prevenção ao Crime: Programa de prevenção ao crime que inclui palestras, workshops e campanhas de conscientização sobre segurança, direcionados a diferentes faixas etárias e setores da comunidade;
7. Uso de Tecnologia Avançado: Investir em tecnologias de segurança avançadas nos espaços públicos, como reconhecimento facial e análise de vídeo, para aumentar a eficiência do monitoramento e das investigações criminais.
12 - ADMINSTRAÇÃO E FINANÇA
Estabeleceremos o contínuo processo de recuperação das finanças municipais, racionalizando gastos, eliminando desperdícios e gerenciando os recursos financeiros com austeridade e competência.
Promoveremos o incansável controle orçamentário e garantiremos a participação popular na formulação e construção do Orçamento Municipal, onde o cidadão terá vez e voz no planejamento das ações orçamentárias da municipalidade.
Respeitaremos a Lei de Responsabilidade Fiscal integralmente, estabelecendo políticas com transparência, austeridade e equilíbrio das finanças públicas, implementando prioridades administrativas de forma que a gestão seja direcionada para as pessoas que mais precisam, com política inclusiva, igualitária e participativa.
12.1- Principais ações propostas para Administração e Finanças:
1. Portal da Transparência Melhorado: Melhorar o Portal da Transparência de Antônio João, tornando-o mais acessível e intuitivo para os cidadãos, disponibilizar informações detalhadas sobre receitas, despesas, contratos, licitações e outros dados financeiros de forma clara e atualizada;
2. Sistema Integrado de Gestão Municipal: Implementar um software de gestão que integre todos as secretarias da prefeitura de Antônio João, facilitando a comunicação e a eficiência nos processos administrativos. Este sistema permitirá o acompanhamento em tempo real de todas as atividades, desde compras até a conclusão de obras;
3. Digitalização de Processos: Digitalizar todos os processos administrativos da prefeitura, reduzindo a dependência de papel e impressoras. Esta medida economizará recursos, agilizará os procedimentos e aumentará a segurança das informações;
4. Sistema de Monitoramento de Obras: Criar um sistema de monitoramento de obras em tempo real, disponível no Portal da Transparência, onde os cidadãos possam acompanhar o andamento das obras públicas em Antônio João. Este sistema mostrará a porcentagem de conclusão, prazos e recursos utilizados;
5. Programa de Redução de Despesas: Implementar um programa de redução de despesas na administração municipal, focando na economia de energia, água, papel e outros recursos. Adotar práticas sustentáveis e eficientes para otimizar os gastos públicos;
6. Capacitação e Treinamento Continuado: Promover programas de capacitação e treinamento continuado para os servidores municipais, valorizando a recurso humano e
melhorando a qualidade dos serviços prestados à população de Antonio João;
7. Participação Cidadã: Fóruns e Audiências Públicas: Realizar fóruns e audiências públicas para discuti r o orçamento municipal, permitindo que os cidadãos de Antônio João participem ativamente na definição das prioridades e na fiscalização da aplicação dos recursos públicos;
8. Controle Interno Rigoroso: Fortalecer o controle interno da prefeitura, implementando auditorias regulares e um sistema de acompanhamento das despesas e receitas, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e prevenindo fraudes e desperdícios;
9. Implementação de E-Government: Desenvolver uma Plantaforma de e-government em Antônio João, onde os cidadãos possam acessar serviços públicos online, realizar solicitações e acompanhar o andamento de seus pedidos de forma rápida e eficiente;
12.2- Principais ações propostas para Valorização e Desenvolvimento do Servidor Municipal:
1. Plano de Carreira e Salários: Implementar um programa de planos de carreira para garantir melhores condições de trabalho e salários justos para os servidores municipais de Antônio João, corrigindo as defasagens atuais e promovendo progressões baseadas em mérito e tempo de serviços;
2. Vale Alimentação: Instituir um vale alimentação com valor equivalente a até duas onças, proporcionando um benefício adicional que ajude a melhorar a qualidade de vida dos servidores municipais;
3. Cursos e Workshops: Oferecer apoio e realizar cursos e workshops visando aprimorar o desempenho dos servidores municipais e valorizar o trabalho realizado. Incentivar a constante atualização profissional em diversas áreas de atuação;
4. Desenvolvimento Pessoal: Promover a realização de workshopes focados no desenvolvimento pessoal ou enviar servidores para participar desses eventos, om o objetivo de proporcionar autoconhecimento e melhoria na qualidade de vida dos servidores;
5. Programa Prefeitura Amiga: Ampliar o Programa Prefeitura Amiga, que visa combater a perseguição e qualquer tipo de coação contra os servidores municipais, garantindo a liberdade, o respeito e a dignidade no ambiente de trabalho;
6. Programa Prefeitura Justa: Manter e fortalecer o Programa Prefeitura Justa, de fiscalização contra interferências ou favorecimentos indevidos, assegurando que a meritocracia prevaleça e que os servidores sejam tratados de forma justa;
7. Valorização dos Servidores: Realizar excursões e eventos de integração para valorizar os servidores municipais e suas famílias, reconhecendo o trabalho prestado ao município e promovendo a convivência e o bem-estar social;
8. Apoio Psicológico: Proporcionar apoio psicológico aos servidores municipais, garantindo que tenham acesso a serviços de saúde mental de qualidade, contribuindo para uma vida mais saudável e equilibrada;
9. Qualidade de Vida no Trabalho: Implementar programas e atividades que promovam a qualidade de vida no ambiente de trabalho, incluindo ginástica laboral, pausas para relaxamento e incentivo à prática de atividades físicas;
10.Canais de Comunicação: Estabelecer canais de comunicação efetivos entre a administração municipal e os servidores, permitindo que suas opiniões e sugestões sejam ouvidas e consideradas nas decisões administrativas;
11.Participação em Decisões: Criar comitês de servidores que participem ativamente das decisões relacionadas às condições de trabalho, benefícios e políticas internas, promovendo a participação e o engajamento dos funcionários;
12.Premiações e Reconhecimentos: Instituir programas de premiações e reconhecimentos para servidores que se destacarem em suas funções, incentivando a excelência no serviço público e o comprometimento com a qualidade;
13.Incentivos a Inovações: Oferecer incentivos para projetos e ideias inovadoras apresentadas pelos servidores que possam melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população de Antônio João;
14.Modernização de Equipamentos: Modernizar os equipamentos e as ferramentas de trabalho utilizados pelos servidores municipais, garantindo que tenham acesso a tecnologias atualizadas que facilitem o desempenho de suas funções;
15.Treinamento em Novas Tecnologias: Proporcionar treinamentos contínuos em novas tecnologias e sistemas de gestão, preparando os servidores para utilizar de forma eficaz as ferramentas digitais implementadas pela administração municipal.
13 - POVOS INDÍGENAS
14.1- Principais ações propostas para os Povos Indígenas:
1. Pavimentação e Drenagem no Campestre: Implementar pavimentação asfáltica edrenagem no Campestre em Antônio João, melhorando a mobilidade e a qualidade de vida dos moradores indígenas;
2. Transporte Gratuito para o Ensino Superior: Oferecer transporte gratuito também para estudantes indígenas que frequentam o ensino superior, facilitando o acesso à educação e incentivando a continuidade dos estudos;
3. Construção de Unidades de Saúde: Viabilizar a construção de uma unidade de saúde no Campestre, em parceria com o Governo Federal através do PAC, garantindo atendimento médico de qualidade para a comunidade indígena;
4. Saúde Bucal de Qualidade: Implementar uma unidade móvel de saúde bucal para atender as comunidades indígenas, oferecendo serviços de prevenção e tratamento odontológico;
5. Combate e Prevenção a Doenças: Permanecer realizando de forma periódica ações de combate e prevenção a doenças como câncer de mama e próstata em toda a comunidade indígena, promovendo a saúde e o bem-estar;
6. Combate à Violência da Mulher: Ampliar o combate à violência contra a mulher nas comunidades indígenas, oferecendo suporte e proteção para as vítimas e promovendo campanhas de conscientização;
7. Apoio a Atividades Culturais: Apoiar atividades e eventos que valorizem as culturas indígenas, proporcionando espaços e recursos para a realização de festas, cerimônias e outras manifestações culturais;
8. Campeonatos Municipais no Campestre: Realizar etapas dos campeonatos municipais no Campestre, promovendo a integração entre as comunidades indígenas e não indígenas através do esporte;
9. Iluminação do Campo de Futebol: Instalar iluminação no campo de futebol da comunidade indígena, permitindo a realização de atividades esportivas também no período noturno;
10.Construção de Quadra Esportivas: Construir uma quadra esportiva municipal na comunidade indígena, oferecendo um espaço adequado para a prática de diversas modalidades esportivas;
11.Programa Dignidade e Irmandade: Implementar o Programa Dignidade e Irmandade, focado em garantir segurança nutricional para crianças em fase de desenvolvimento nas comunidades indígenas, combatendo a desnutrição e promovendo a saúde infantil;
12.Apoio a Entidades e Associações: Apoiar entidades, associações e iniciativas privadas que realizem atividades que agreguem qualidade de vida aos moradores das comunidades indígenas, promovendo parcerias e colaboração.
15 - TURISMO
Preservar seu meio ambiente, seu patrimônio histórico e arquitetônico, sua cultura e, principalmente, a qualidade de vida de seus moradores é a nossa missão.
15.1- Principais ações propostas para o Turismo:
1. Campanha Nacional de Divulgação: Criar uma campanha em nível nacional para apresentar Antônio João e sua história através de sites, impulsionamentos em redes sociais, revistas, jornais, rádios e parcerias com influenciadores digitais. Essa campanha visa aumentar a visibilidade do município e atrair turistas de todo o Brasil;
2. Revista e E-Book Informativo: Desenvolver uma revista e um e-book disponíveis online e em formato físico, detalhando a história de Antônio João, seus principais pontos de visitação, eventos, personalidades locais, o Parque de Heróis e o Museu da Guerra do Paraguai. Esse material será distribuído em feiras, eventos e pontos turísticos;
3. Arquivo Fotográfico e Audiovisual: Criar um arquivo fotográfico e audiovisual dos principais pontos turísticos de Antônio João para formar um banco de imagens. Esse material será utilizado em campanhas de marketing digital e publicações, mostrando a vida no município que faz fronteira com o Paraguai;
4. Mapa Digital Interativo: Desenvolver um mapa digital de Antônio João, acessível por aplicativo, sinalizando todos os pontos turísticos, com informações detalhadas sobre cada local. Essa ferramenta será útil para moradores e visitantes, facilitando a exploração do município;
5. Campanha de Sinalização Local: Estabelecer uma campanha de sinalização nas principaisentradas e pontos estratégicos do município, destacando as possibilidades e vantagens de visitar Antônio João. Essa campanha será direcionada especialmente aos visitantes dos municípios vizinhos;
6. Apoio a Eventos Tradicionais: Apoiar os maiores e mais tradicionais eventos de Antônio João, como a Festa do Tomate, Feira Agroindustrial e a Festa do Clube do Laço Florêncio José Pereira. Garantir a continuidade e expansão desses eventos, incluindo a criação da EXPOAJ, que contará com atrações diversas e sorteio de prêmios como motos 0 km;
7. Eventos Esportivos Intermunicipais; criar e promover eventos esportivos intermunicipais que atraiam não apenas atletas, mas também turistas e visitantes. Esses eventos irão fortalecer o turismo esportivo e incentivar a prática de esportes na região;
8. Promoção do Turismo Rural e Ecológico: Desenvolver programas de turismo rural e ecológico, destacando as belezas naturais e as tradições agrícolas de Antônio João. Promover passeios, trilhas e visitas a fazendas locais, incentivando o turismo sustentável;
9. Capacitação de Guias Locais: Implementar programas de capacitação para guias turísticos locais, garantindo que estejam preparados para oferecer informações precisas e envolventes aosvisitantes. Isso inclui treinamento em línguas estrangeiras e conhecimento detalhado sobre a história e cultura de Antônio João.
16 - RELAÇÕES MUNICIPAIS E INSTERMUNICIPAIS
16.1- Principais ações propostas para as Relações Municipais e Intermunicipais:
1. Formação de Parcerias Intermunicipais: Estabelecer um programa de parcerias com municípios vizinhos no Mato Grosso do Sul, visando a troca de experiências, recursos e apoio mútuo em projetos que beneficiem a população de Antônio João. Essas parcerias poderão incluir áreas como saúde, educação, segurança e infraestrutura;
2. Fóruns de Diálogo Regional: Criar e participar de fóruns de diálogo regional que incluam prefeitos, vereadores e representantes de diferentes municípios. Esses fóruns serão realizados regularmente para discutir desafios comuns, compartilhar boas práticas e planejar ações conjuntas para o desenvolvimento regional;
3. Acordos de Cooperação Técnica: Firmar acordos de cooperação técnica com outros municípios para a implementação de projetos específicos, como pavimentação, drenagem, desenvolvimento rural e urbano. Esses acordos permitirão o compartilhamento de conhecimento técnico e recursos, otimizando os resultados dos projetos;
4. Projetos de Infraestrutura Conjunta: Desenvolver projetos de infraestrutura conjunta, como estradas intermunicipais, sistemas de abastecimento de água e saneamento, que beneficiem tanto Antônio João quanto os municípios vizinhos. Esses projetos serão realizados em parceria com o Governo Estadual e Federal;
5. Integração em Eventos e Feiras Regionais: Promover e participar de eventos e feiras regionais, fortalecendo as relações entre Antônio João e outros municípios. Esses eventos incluirão feiras agropecuárias, culturais, esportivas e comerciais, incentivando o turismo e a economia local;
6. Relações com o Governo Estadual: Garantir a manutenção de boas relações com o Governo Estadual do Mato Grosso do Sul, através de reuniões regulares, participação em eventos estaduais e colaboração em projetos e políticas públicas que beneficiem Antônio João;
7. Rede de Educação Municipal: Criar uma rede de colaboração entre as secretarias de educação de Antônio João e municípios vizinhos, compartilhando recursos, formação de professores e programas educacionais. Isso fortalecerá a qualidade da educação na região;
8. Desenvolvimento de Projetos Ambientais Conjuntos: Trabalhar em conjunto com municípios vizinhos e o Governo Estadual para desenvolver e implementar projetos ambientais, como proteção de nascentes, reflorestamento e despoluição de rios e córregos. A cooperação regional será essencial para a eficácia desses projetos;
9. Cooperação na Segurança Pública: Estabelecer parcerias com as forças de segurança dos municípios vizinhos para melhorar a segurança pública em Antônio João. Isso incluirá ações conjuntas de patrulhamento, treinamento de policiais e troca de informações sobre segurança;
10.Parcerias em Saúde Pública: Firmar acordos de cooperação com municípios próximos para melhorar os serviços de saúde pública, incluindo a realização de mutirões de saúde, campanhas de vacinação e troca de especialistas médicos. A cooperação permitirá um atendimento mais abrangente e eficiente para a população;
11.Colaboração Cultural e Esportiva: Promover intercâmbios culturais e esportivos com outros municípios, organizando eventos que incluam competições esportivas, festivais de arte e cultura e apresentações musicais. Esses intercâmbios fortalecerão os laços entre as comunidades e promoverão a diversidade cultural;
12.Apoio ao Desenvolvimento Econômico Regional: Trabalhar em conjunto com municípios vizinhos e o Governo Estadual para promover o desenvolvimento econômico regional, incluindo a atração de investimentos, apoio a pequenas e médias empresas e desenvolvimento de setores estratégicos como agricultura e turismo;
13.Capacitação e Formação de Servidores: Realizar programas de capacitação e formação para servidores municipais em parceria com outros municípios, visando a troca de experiências e o aprimoramento das práticas administrativas e de gestão pública.
17 - GERAÇÃO DE EMPREGOS
17.1- Principais ações propostas para Geração de Empregos:
1. Incentivos a Parcerias para o Comércio Local: Viabilizar incentivos fiscais e estabelecer parcerias com entidades estaduais e federais para apoiar o comércio local. O foco será na expansão segura das empresas. Isso incluirá facilidades para obtenção de crédito e apoio técnico para melhorar a gestão e competitividade;
2. Capacitação Gratuita para a População: Estabelecer parcerias para oferecer cursos gratuitos de capacitação profissional à população de Antônio João. Estes cursos abrangem áreas de alta demanda no mercado de trabalho, como tecnologia, gestão, serviços e indústria, garantindo que os cidadãos tenham um bom currículo e maiores chances de emprego;
3. Realização de Concurso Público: Organizar e realizar concursos públicos regulares para preencher vagas na administração municipal de Antônio João. Isso criará oportunidades de emprego estáveis e contribuirá para a eficiência dos serviços públicos;
4. Atração de Investimentos: Promover Antônio João como um destino atrativo para investimentos empresariais. Realizar campanhas e eventos que apresentem as vantagens e possibilidades de investir no município, visando atrair novas empresas e, consequentemente, gerar mais empregos;
5. Programa de Regularização Documental: Implementar um programa de regularização documental para a população que precisa se formalizar para ter uma carreira regularizada. Isso incluirá a emissão de documentos como CPF, carteira de trabalho e outros documentos essenciais para o emprego formal;
6. Jovem Aprendiz na Administração Municipal: Implementar o programa Jovem Aprendiz na administração municipal de Antônio João. Este programa oferecerá aos jovens a oportunidade de adquirir experiência profissional e desenvolver habilidades que facilitarão sua inserção no mercado de trabalho;
7. Expansão do Programa de Estágio: Expandir, em parceria com faculdades e instituições de ensino, o programa de estágio oferecido pela Prefeitura de Antônio João. Isso permitirá que mais estudantes adquiram experiência prática em suas áreas de estudo, facilitando sua entrada no mercado de trabalho após a graduação;
8. Feiras de Emprego e Networking: Organizar feiras de emprego e eventos de networking em Antônio João, onde empresas locais e regionais possam encontrar potenciais empregados. Esses eventos incluem workshops de preparação para entrevistas, redação de currículos e outras habilidades essenciais para a procura de emprego;
9. Fomento ao Empreendedorismo: Criar programas de apoio ao empreendedorismo, incluindo oficinas, materiais e acesso a linhas de crédito. Incentivar a criação de startups e pequenos negócios que possam gerar empregos locais, com especial atenção às inovações e ao desenvolvimento sustentável.
18 - REDES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
18.1- Principais ações propostas para Redes Elétricas e Iluminação Pública:
1. Iluminação LED em 100% da Cidade: Implementar a iluminação pública com tecnologia LED em 100% da cidade de Antônio João. Essa medida reduzirá os custos de energia e manutenção, além de aumentar a segurança nas ruas e bairros;
2. Iluminação LED Verde: Introduzir a Iluminação LED Verde, um sistema que utiliza iluminação fotovoltaica para reduzir os gastos com energia. Esse projeto visa utilizar energia solar para alimentar as lâmpadas LED, promovendo a sustentabilidade e economia;
3. Incentivo à Energia Solar com a Energisa: Estabelecer uma parceria de incentivo com a Energisa para ampliar a adesão de energia solar em Antônio João. Isso incluirá programas de subsídios e financiamento para a instalação de painéis solares em residências e empresas;
4. Melhoria Contínua dos Serviços da Energisa: Manter e fortalecer a parceria com a ENERGISA para garantir uma contínua melhoria nos serviços elétricos, com o objetivo de
minimizar a ocorrência de apagões e garantir uma distribuição de energia estável e eficiente;
5. Energia Solar em Repartições Municipais: Implementar sistemas de energia solar em todas as repartições municipais de Antônio João. Essa medida ficará na redução dos custos operacionais da máquina pública e na promoção de práticas sustentáveis;
6. Programas Educacionais sobre Energia Renovável: Desenvolver programas educacionais para conscientizar a população sobre os benefícios e práticas de utilização de energia renovável. Isso incluirá workshops, seminários e materiais educativos distribuídos nas escolas e centros comunitários;
7. Projeto de Monitoramento e Manutenção de Iluminação Pública: Implementar um sistema de monitoramento e manutenção regular da iluminação pública para garantir que todas as áreas da cidade estejam sempre bem iluminadas. Isso incluirá a instalação de sensores e a criação de uma equipe de resposta rápida para reparos;
8. Programa de Eficiência Energética: Lançar um programa de eficiência energética que incentivará empresas e residências a adotarem práticas de consumo responsável de energia. Isso incluirá auditorias energéticas gratuitas e incentivos para a adoção de tecnologias de eficiência energética;
9. Instalação de Pontos de Carregamento para Veículos Elétricos: Implementar pontos de carregamento para veículos elétricos em locais estratégicos da cidade, promovendo a adoção de veículos mais sustentáveis e preparando Antônio João para o futuro da mobilidade elétrica;
10.Desenvolvimento de Parcerias Tecnológicas: Estabelecer parcerias com empresas de tecnologia para desenvolver e implementar soluções inovadoras em gestão e distribuição de energia, garantindo que Antônio João esteja na vanguarda das práticas sustentáveis e eficientes em redes elétricas.
19 – TRÂNSITO MUNICIPAL
19.1- Principais ações propostas para o Trânsito Municipal:
1. Reforma e Implantação de Sinalização: Realizar uma reforma completa e a implementação de nova sinalização nas ruas e avenidas de Antônio João. Isso inclui sinais de trânsito, faixas de pedestres e placas indicativas, garantindo um trânsito mais seguro e organizado;
2. Reforma da Rotatória no Final da Avenida Eugênio Penzo: Reformar a rotatória no final da Avenida Eugênio Penzo para melhorar a celeridade dos veículos e o escoamento do tráfego. A reestruturação visa facilitar a circulação e reduzir congestionamentos, promovendo um trânsito mais fluido;
3. Melhorias no Trânsito da Avenida Eugênio Penzo: Implementar ações para a melhoria do trânsito na Avenida Eugênio Penzo, incluindo um estudo para a criação de faixas exclusivas para ciclovias e estacionamentos em pontos específicos. Essas medidas visam garantir maior mobilidade e segurança para ciclistas e motoristas;
4. Criação de Faixa de Pedestres Elevadas: Introduzir faixas de pedestres elevadas em locais com alto fluxo de pessoas, como escolas, hospitais e áreas comerciais, para aumentar a visibilidade dos pedestres e garantir sua segurança ao atravessar as ruas;
5. Programa de Educação de Trânsito: Desenvolver um programa contínuo de educação no trânsito, voltado para motoristas, ciclistas e pedestres. Ações incluirão campanhas educativas, workshops e distribuição de materiais informativos, visando promover comportamentos seguros e responsáveis;
6. Expansão da Infraestrutura de Estacionamento: Desenvolver novos espaços de estacionamento público, especialmente nas áreas centrais e comerciais, para facilitar o acesso dos motoristas aos serviços e comércios, reduzindo a busca por vagas e melhorando a fluidez do trânsito;
7. Implantação de Ciclovias e Bicicletários: Criar uma rede de ciclovias interligadas que facilitem o uso de bicicletas como meio de transporte, além de instalar bicicletários seguros em locais estratégicos, incentivando a mobilidade sustentável;
8. Revisão e Ampliação das Vias Urbanas: Realizar uma revisão e ampliação das vias urbanas onde necessário, melhorando a capacidade de tráfego e eliminando gargalos que causam congestionamentos, promovendo um trânsito mais eficiente e seguro em Antônio João.
20. PREVIDÊNCIA SOCIAL
Estabelecer ações voltadas ao fortalecimento da administração do Instituto de Previdência, garantiremos a presença dos servidores nas tomadas das decisões e a transparência das informações.
Ouviremos e buscaremos resolver gradativamente os vários anseios legítimos dos servidores públicosmunicipais, no intuito da viabilização de concurso pública para o fortalecimento do instituto, visto que, boa parte dos servidores são vinculados ao regime de ge ral de previdência social.
20.1- Principais ações propostas para Administração e Previdência:
1. Fortalecer o sistema previdenciário do município, assegurando solidez e viabilidade financeira para garantir o pagamento dos benefícios futuros;
2. Promover a modernização no uso de ferramentas de Gestão Eletrônica de Documentos – GED, possibilitando a digitalização de processos e seu trâmite de forma eletrônica, incrementando a agilidade e diminuindo os custos operacionais;
3. Promoveremos a realização do Censo Previdenciário dos inativos e pensionistas conforme previsão legal;
4. Promoveremos cursos de capacitação e aperfeiçoamento para servidores do Instituto;
5. Manter a alimentação contínua do Portal da Transparência e atualização contínua das outras mídias, estabelecendo Política de Segurança da Informação em todos os níveis.
21 – FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COLABORAÇÃO:
1. – Garantir a formalização de convênios, contratos, termos de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, de contribuição com entidades sem fins lucrativos, que buscam amparo às pessoas que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social e necessitam de serviços de saúde, educação e assistência social:
a. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) CNPJ: 06.888.958/0001-47
b. Associação Beneficente Renascer Camilla Barros, CNPJ: 46.986.707/0001-10 CONSIDERAÇÕES:
Estamos honrados em apresentar a vocês nosso plano de governo, que foi cuidadosamente construído ao longo dos últimos anos. Com um foco dedicado e trabalho incansável, conseguimos resolver muitas das questões emergenciais que nossa cidade enfrentava. Este plano é um reflexo do nosso compromisso contínuo com cada habitante, um compromisso de respeito e serviço que sabemos ser um dom precioso.
Entendendo que a administração pública exige pessoas dedicadas, empenhadas em fazer o melhor para o bem comum. Nosso plano não é apenas uma lista de promessas, mas uma série de ações concretas e realizáveis, planejadas com base nas necessidades e aspirações de nossa comunidade. Acreditamos firmemente que, com a benção de
Deus e o apoio de todos, podemos continuar a transformar Antônio João em lugar ainda melhor para se viver.
Gostaríamos de expressar nossa profunda gratidão a todos que leram e contribuíram para a construção deste plano. Ele é verdadeiramente feito pelo povo e para o povo. Juntos, com união, fé e trabalho árduo, vamos continuar a trilhar o caminho do progresso, sempre guiados pelo amor e pela justiça. Que Deus abençoe a todos nós e nossa querida Antônio João.
Com todo respeito e gratidão
| ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Unidade: 001 – Gabinete do Presidente | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0101 – Apreciação, Votação e Aprovação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Encargos com Amortização de Dívidas | Amortização de Parcelas de Dívidas Previdenciárias | Unidade | 12 | Gerenciar e Controlar o Parcelamento da Dívida junto ao Instituto de Previdência Social. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ações do Poder Legislativo Municipal | Sessões Ordinária do Poder Legislativo | Unidade | 52 | Gerenciar e coordenar as ações do Poder Legislativo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0201 - Gerenciamento da Execução da Plantaforma de Governo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Gabinete do Prefeito | Atendimento à 100% da População | % Percentual | 100 | Governar dialogando com a sociedade de forma transparente com ações voltadas ao interesse de todos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Representação Jurídica e de Órgãos Auxiliares do Município | Servidores Lotados na Gestão Administrativa | Unidade | 02 | Gerenciar e coordenar as ações jurídica do Município. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Governo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0301 – Gerenciamento das Atividades Finalística | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Operacionalização da Secretaria Municipal de Governo | Servidores Lotados na Gestão Administrativa | Unidade | 02 | Remuneração de Pessoal, encargos sociais, material de consumo, aquisição de equipamentos, diárias etc. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 1001 – Ações de Serviços de Gestão em Saúde | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Conclusão da Obras da Academia de Saúde | Conclusão de Obras | Unidade | 01 | Execução de obras pela conclusão da unidade da Academia de Saúde | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde | Servidores Lotados na Gestão Administrativa | Unidade | 190 | Remuneração dos servidores, manutenção do funcionamento do Fundo, encargos sociais, diárias etc. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde | Reuniões Ordinário do Conselho | Unidade | 12 | Remuneração dos servidores, manutenção do Conselho, encargos sociais, diárias etc. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 1002 – Gestão em Saúde de Atenção Primária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aquisição de Unidade Odontológica Moveis e Equipamentos | Aquisição de Equipamentos | Unidade | 01 | Aquisição de unidade de odontologia móvel e equipamentos, em parceria com o governo federal. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Gerenciamento dos Recursos do FIS Saúde | Aplicação de 100% dos Recursos | % - Percentual | 100 | Gerenciar os recursos do Fundo de Investimento Social, em ações destinados a Saúde. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Operacionalização da Atenção Primária em Saúde | Atendimentos aos Usuários da Atenção Primária | Unidade | 44.772 | Atendimento em Saúde Básica da Família, em ações da saúde com os recursos da atenção primária. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Anual | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Operacionalização da Vigilância em Saúde | Servidores Lotados na Gestão Administrativa | Unidade | 15 | Manutenção da Vigilância em Saúde, - Controle de Vetores, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Gestão da Assistência Farmacêutica | Atendimentos aos Usuários na Assistência Farmacêutica Anual |
Unidade | 19.164 | Garantir a manutenção e abastecimento da farmácia com Medicamentos pactuados e não pactuados. |
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| Conservação do Patrimônio Público – Atenção Primária | Conservação e Adequação de Unidades | Unidade | 04 | Manter as ações de reformas, adequação e melhoramento das unidades da atenção primária. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção da Frota de Veículos da Atenção Primária | Manutenção e Conservação da Frota de Veículos | Unidade | 09 | Garantir a melhoria da frota de veículos, com aquisição, manutenção, peças, serviços abastecimento, locação etc. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 1003 – Gestão em Saúde de Atenção Especializada | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aquisição de Veículos e Equipamentos | Aquisição de Veículos e Equipamentos | Unidade | 02 | Aquisição de veículos e equipamentos com um adaptação com acessibilidade para cadeirante. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Operacionalização das Unidades da Atenção Especializada em Saúde | Atendimento Hospitalar Anual |
Unidade | 29.700 | Garantir o funcionamento da Unidade Hospital por 24 horas nos 365 do ano e laboratório. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Conservação do Patrimônio Público – Atenção Especializada | Conservação e Adequação de Unidades | Unidade | 02 | Manter as ações de reformas, adequação e melhoramento das unidades da atenção especializada. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção da Frota de Veículos da Atenção Especializada | Manutenção e Conservação da Frota de Veículos | Unidade | 15 | Garantir a melhoria da frota de veículos, com aquisição, manutenção, peças, serviços abastecimento, locação etc. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Gestão das Ações de Adesão em Consórcio em Saúde | Ações Atendidas em Consórcio | Unidade | 20 | Manter a adesão de parcerias em consórcio destinados nas ações de | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| saúde. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção da Embaixada em Saúde | Atendimento Hospitalar | Unidade | 1.560 | Garantir o funcionamento da Unidade de Atendimento dos usuários encaminhado para tratamento do Câncer. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 1004 – Estruturação de Rede Pública de Saúde | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Construção de uma Unidade de Saúde – Atenção Primária | Construção de Unidade M² |
M² | 234,61 M² |
Construção de uma unidade básica de saúde, em parceria com o governo federal na ordem de 391,01m². | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0405 – Ações da Primeira Infância | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Gestão da Primeira Infância – Crianças de 0 a 6 Anos | Ações Voltada a Primeira Infância | Unidade | 4 | Gerencial atendimento nas unidades de saúde, em ações voltada a Primeira Infância. Pré-natal, Imunização, coleta de exame e avaliação do crescimento. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0801 – Fomento ao Desenvolvimento Econômico | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aquisição de Estufas Agrícolas | Aquisição de Estufas | Unidade | 5 | Aquisição de estufas para atender o pequeno produtor. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aquisição de Patrulha Mecanizada | Aquisição de Equipamentos | Unidade | 04 | Aquisição de máquinas e equipamentos para implementar as ações de apoio aos produtores rurais. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Gestão da Secretaria | Servidores Lotados | Unidade | 11 | Manutenção das atividades da | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Municipal de Desenvolvimento Econômico | na Gestão Administrativa | Secretaria, despesas com pessoal, encargos sociais, material de consumo, diárias, serviços – etc. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Assistência ao Micro e Pequeno Produtor | Assistência ao Micro Produtor |
Unidade | 180 | Assistência ao micro e pequeno produtor, com assistência técnica, tecnologia e construção de açudes para psicultura. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção e Conservação da Frota de Veículos e Máquinas | Manutenção e Conservação da Frota de Veículos | Unidade | 15 | Manutenção e conservação da frota de veículos e máquinas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Fomento Industrial | Percentual | % - Percentual | 100 | Fomentar o interesse comercial e industrial para implantação de novas atividades no Município. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ÓRGÃO: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| UNIDADE: 001 – Secretaria Municipal de Habitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0901 – Morar Melhor | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Construção de Habitação Popular | Construção de Habitação | Unidade | 80 | Execução de obras de construção habitacionais, através de parceria com a União e Estado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aquisição de Imóveis | Aquisição de Imóveis M² |
M² | 40.000 M² |
Aquisição de imóveis, com área de (40.000M2) destinados a construção de habitações populares em parceria com a União e Estado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção das Ações da Secretaria de Habitação | Servidores Lotados na Gestão Administrativa | Unidade | 02 | Gerenciar os recursos destinados das ações da Secretaria de Habitação, com ênfase a regularização fundiária urbana | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa Construindo um Sonho | Apoio as Famílias Cadastrado no Programa | Unidade | 50 | Auxílio financeiro para aquisição de materiais de construção, para melhorias habitacionais a pessoas de baixa renda |
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| Gestão de Assistência aos Povos Indígenas | Assistência as famílias dos Povos Indígenas | Unidade | 150 | Assistência as famílias dos povos indígenas, com auxílio e melhorias habitacionais e prestação de serviços | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ÓRGÃO: 13 – INSTITUTO MUNIC. PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ANTÔNIO JOÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Unidade: 001 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antônio João | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 1101 – Gestão dos Recursos do RPPS de Antônio João | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Gestão da Previdência Própria dos Servidores | Servidores Lotados na Gestão Administrativa | Unidade | 08 | Gestão administrativa e previdenciário aos servidores administrativo, aposentados, pensionista, aquisição de material de consumo, serviços, diárias, equipamentos – etc. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Encargos com Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Poder Executivo | Aposentados e Pensionistas | Unidade | 100 | Gestão previdenciária aos servidores aposentados, pensionista do Poder Executivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Encargos com Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Poder Legislativo | Aposentados e Pensionistas | Unidade | 03 | Gestão previdenciária aos servidores aposentados, pensionista do Poder Legislativo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ÓRGÃO: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0301 – Gerenciamento das Atividades Finalística | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Operacionalização das Atividades Administrativas e Planejamento | Servidores Lotados na Gestão Administrativa | Unidade | 30 | Remuneração de Pessoal, encargos sociais, material de consumo, diárias etc. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0401 - Educação para Promover Cidadania | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| OU PROJETO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Construção de Unidade de Escolar de Ensino Fundamental | Construção Unidade M² |
M² | 2.515,80M ² |
Execução de obras na construção de Unidade Escolar de Ensino Fundamental na ordem de 4.193,00 M² | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção da Educação Municipal | Servidores Lotados na Gestão Administrativa | Unidade | 45 | Manutenção das Atividades da Secretaria, aquisição de equipamentos, remuneração de servidores, materiais de consumo, diárias - etc.. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Gestão da Quota Salário Educação | Aplicação de 100% dos Recursos QSE | % - Percentual | 100 | Aplicação dos recursos na manutenção das escolas, aquisição de materiais de consumo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Operacionalização da Educação de Jovens e Adultos | Dias Letivos | Unidade | 205 | Alunos Matriculados na educação de jovens e adultos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Conservação, Reforma e Ampliação de Unidades de Ensino Fundamental | Conservação e Adequação de Unidades | Unidade | 01 | Reforma e melhoramento de unidades escolares do ensino fundamental | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Amortização e Encargos de Operação de Crédito em Educação | Amortização de Parcelas de Operação de Crédito | Unidade | 12 | Manutenção e controle da amortização e encargos de operação de crédito em Educação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0402 – Transporte Escolar | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Operacionalização do Transporte Escolar | Transporte Escolar de Alunos | Unidade | 706 | Garantir um transporte de qualidade aos Alunos da Rede Pública de Ensino, 270 alunos da rede municipal e 436 da rede estadual. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aquisição de Veículos do Transporte Escolar | Aquisição de Veículos e Equipamentos | Unidade | 1 | Aquisição de veículos do transporte escolar e equipamentos, em parceira como o governo federal | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0403 – Alimentação Escolar | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Gestão de Alimentação Escolar | Alimentação Escolar PNAE |
Unidade | 954 | Garantir uma alimentação de qualidade aos Alunos da Rede Pública do Município do Ensino Fundamental | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0404 – Difusão Cultural | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção das Atividades Culturais do Município | Aplicação de 100% dos Eventos culturais | % - Percentual | 100 | Garantir recursos na promoção dos Eventos da Cultura local | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0405 – Ações da Primeira Infância | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Construção de Unidade de Escolar de Ensino Infantil - Creche | Construção de Unidade % |
% Percentual | 40% | Execução de obras na construção de Unidade Escolar de Ensino Infantil – Creche na ordem de 1.317,99M² | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Operacionalização da Educação Infantil – Pré- Escolar | Alunos Matriculados | Unidade | 336 | Remuneração de Pessoal, manutenção das atividades da educação infantil Pré-escolar e aquisição de materiais de consumo, diárias - etc.. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Operacionalização da Educação Infantil – Creche | Alunos Matriculados | Unidade | 290 | Remuneração de Pessoal, manutenção das atividades da educação infantil em Creche e aquisição de materiais de consumo, diárias - etc.. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Conservação, Reforma e Ampliação de Unidades de Educação Infantil em Creche | Conservação e Adequação de Unidades | Unidade | 01 | Conservação, Reforma e melhoramento de unidades escolares da educação infantil em Creche. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Conservação, Reforma e Ampliação de Unidades de Educação Infantil Pré- Escolar | Conservação e Adequação de Unidades | Unidade | 01 | Conservação, Reforma e melhoramento de unidades escolares da educação infantil Pré- | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| escolar. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Gestão de Alimentação Escolar - PNAC | Alimentação Escolar PNAC |
Unidade | 290 | Garantir uma alimentação de qualidade aos Alunos da Rede Pública do Município do Ensino do Ensino Infantil em Creche. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Gestão de Alimentação Escolar - PNAP | Alimentação Escolar PNAP |
Unidade | 336 | Garantir uma alimentação de qualidade aos Alunos da Rede Pública do Município do Ensino do Ensino Infantil Pré-escolar. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Unidade: 002 – Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0401 - Educação para Promover Cidadania | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Remuneração dos Profissionais do Ensino Fundamental – 70% | Alunos Matriculados | Unidade | 954 | Remuneração dos profissionais e encargos sociais. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Gestão Administrativa do Ensino Fundamental – 30% | Servidores Lotados na Gestão Administrativa |
Unidade | 40 | Remuneração de Pessoal e manutenção de Unidades e aquisição de material de consumo etc., | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Remuneração dos Profissionais da Educação de Jovens e Adultos - 70% | Alunos Matriculados | Unidade | 77 | Remuneração dos profissionais e encargos sociais. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Gestão Administrativa da Educação de Jovens e Adultos – 30% |
Servidores Lotados na Gestão Administrativa |
Unidade | 02 | Remuneração de Pessoal, manutenção do ensino de jovens e adultos, aquisição de material de consumo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0405 – Ações da Primeira Infância | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Remuneração dos Profissionais da Educação Infantil Pré-Escolar – 70% | Alunos Matriculados | Unidade | 336 | Remuneração dos profissionais da educação infantil Pré-escolar e encargos sociais. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Gestão Administrativa da Educação Infantil Pré- Escolar – 30% | Servidores Lotados na Gestão Administrativa |
Unidade | 13 | Remuneração de Pessoal e manutenção de Unidades de educação infantil Pré-escolar e aquisição de material de consumo etc., | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Remuneração dos Profissionais da Educação Infantil em Creche – 70% | Alunos Matriculados | Unidade | 290 | Remuneração dos profissionais da educação infantil em Creche e encargos sociais. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Gestão Administrativa da Educação Infantil em Creche – 30% |
Servidores Lotados na Gestão Administrativa |
Unidade | 49 | Remuneração de Pessoal e manutenção de Unidades de educação infantil em Creche e aquisição de material de consumo etc., | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ÓRGÃO: 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Unidade: 001 – Secretaria de Comunicação, Esporte, Lazer e Juventude | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0501 – Esportes para Todos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Obras de Ampliação da Piscina | Obras de Revitalização | Unidade | 01 | Conclusão da obra da Piscina | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Construção de Complexo Poliesportivo Integrado | Construção de Unidade M² |
Unidade | 1.325,11 | Construção de um Complexo Poliesportivo Integrado, com área de 2.208,52 M² |
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| Aquisição de Veículos e Equipamentos | Aquisição de Veículos e Equipamentos | Unidade | 01 | Aquisição de veículo VAN e equipamentos para apoio aos eventos esportivos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Gestão das Atividades Desportivas e Lazer | Atendimento de 100% dos Eventos |
% - Percentual | 100 | Remuneração de servidores, encargos sociais, aquisição uniformes, material esportivos e de manutenção, diárias para atender os eventos esportivo do Município em todas as modalidades - etc. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comunicação e Divulgação de Atos Oficiais | Divulgação de 100% dos Atos Oficiais | % - Percentual | 100 | Divulgação dos Atos de comunicação do Município. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Conservação e Manutenção de Praças e Centros Esportivos | Conservação e Adequação de Unidades | Unidade | 10 | Conservação, Reforma e melhoramento de unidades e praças de eventos esportivos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ÓRGÃO: 17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Unidade: 001 - Secretaria de Trabalho e Assistência Social | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0601 - Políticas de Inclusão Social | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social | Servidores Lotados na Gestão Administrativa |
Unidade | 50 | Remuneração dos servidores, manutenção do funcionamento da Secretaria de Assistência Social | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar | Servidores Lotados na Gestão Administrativa |
Unidade | 08 | Remuneração dos conselheiros tutelares, manutenção do funcionamento do conselho. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Conservação, Manutenção de Unidades de Assistência Social | Conservação e Adequação de Unidades | Unidade | 01 | Aquisição de materiais de construção para reparos e adequação das unidades de Assistência Social | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS | Servidores Lotados na Gestão Administrativa |
Unidade | 01 | Remuneração dos servidores, manutenção do funcionamento do conselho CMAS, contribuições patronais, diárias civis. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Unidade: 002 - Fundo Municipal de Assistência Social | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0601 - Políticas de Inclusão Social | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção e Gestão das Ações do FMAS | Manutenção de 100% das Ações | % Percentual | 100 | Remuneração dos servidores, manutenção do funcionamento do Fundo | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção e Gestão das Ações do IGD- SUAS | Ações | Unidade | 12 | Gerenciar os recursos Federal Estadual e Municipal destinado ao programa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção e Gestão das Ações do IGD-PBF Programa Bolsa Família. | Ações | Unidade | 12 | Gerenciar os recursos Federal, Estadual e Municipal destinado ao programa. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção e Gestão das Ações do PAIF/CRAS e SCFV (Conviver e Peti) |
Atendimento | Unidade | 11.100 | Garantir o atendimento e o acompanhamento de famílias, Crianças, jovens, adultos e idosos através do PAIF/CRAS e SCFV. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção e Gestão das Ações do BL PSMAC FNAS/CREAS | Atendimento | Unidade | 800 | Garantir o atendimento e o acompanhamento do PAEFI a famílias e indivíduos em situação de violência e violação de direitos. Inclui atendimentos de Liberdade Assistida e média | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Socioeducativa. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção e Gestão das Ações do FEAS – Benefícios Eventuais | Atendimento | Unidade | 1200 | Garantir atendimentos a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, com concessão de benefícios eventuais como por exemplo: auxílio funeral, auxílio documentação, passagem etc. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção e Gestão das Ações do FEAS – Programa de Acolhimento | Atendimento | Unidade | 240 | Gerenciar os recursos do Estado, destinado a manutenção das ações da Instituição de acolhimento (Abrigo) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção do PBC Escola Aprimora Rede CNEAS | Manutenção de 100% das Ações | % - Percentual | 100 | Garantir a manutenção do programa BPC Escola e Aprimora Rede CNEAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção do Programa Acessuas Trabalho | Manutenção de 100% das Ações | % - Percentual | 100 | Garantir a manutenção do programa acessuas Trabalho. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção e Gestão das Ações do FEAS – Família Acolhedora | Atendimento | Unidade | 05 | Gerenciar os recursos do Estado, destinado a manutenção das ações do Programa Família Acolhedora | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção e Gestão das Ações do Programa PROCADSUAS | Manutenção de 100% das Ações | % - Percentual | 100 | Garantir a manutenção do programa PROCAD-SUAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0405 – Ações de Primeira Infância | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção e Gestão do Programa Primeira Infância de 0 a 6 Anos | Manutenção de 100% das Ações da Criança de 0 a 6 Anos |
% Percentual | 100 | Garantir a manutenção do programa Primeira Infância nas ações do CRAS, CREAS, FEAS Abrigo, Bolsa Familiar e Conselho Tutelar | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Unidade: 003 - Fundo Municipal de Investimento Social | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0601 - Políticas de Inclusão Social | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Gestão de Investimento Social - FMIS |
Ações Voltadas na Manutenção do Projeto | Unidade | 1800 | Aquisição física de cestas básicas de alimentos, para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Unidade: 004 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Investimento Social | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0601 - Políticas de Inclusão Social | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção das Atividades do FMDCA | Ações Voltada ao Atendimento da Criança e do Adolescente | Unidade | 10 | Garantir a assistência as Crianças e Adolescentes do Município; Ações Sociais: Reuniões, Festa do dia das Crianças. Projetos específicos, tais como Brinquedoteca, Parquinhos etc. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Transferências de | Fomento com APAE do Município, através | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Recursos a Instituições Privadas sem Fins |
Entidades Atendidas | Unidade | 01 | de Lei Municipal, com repasse de valores oriundos do Projeto Leão Amigo, da Receita |
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| Lucrativo. | Federal. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ÓRGÃO: 18 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Finanças | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0301 – Gerenciamento das Atividades Finalística | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Operacionalização das Atividades Financeira do Município | Servidores Lotados na Gestão Administrativa |
Unidade | 26 | Remuneração de pessoal, encargos sociais, material de consumo, diárias etc. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0302 – Coordenação das Obrigações Tributárias | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Gestão dos Encargos da Dívida Contratada | Amortização de Parcelas de Dívidas | Unidade | 12 | Gerenciar as amortizações e encargos de dívidas previdenciárias. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Encargos com Precatórios | Amortização de Parcelas Precatórios | Unidade | 12 | Gerenciar as ações com precatórios. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Encargos com o PASEP | Parcelas do Programa Pasep | Unidade | 12 | Manutenção do programa de formação do patrimônio público - PASEP | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Encargos com Operações de Crédito | Amortização de Parcelas de Operação de Crédito | Unidade | 12 | Manutenção de amortização e encargos de operação de crédito. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ÓRGÃO: 19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERVÇOS PÚBLICOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0701 - Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pavimentação Asfáltica, Drenagem de Águas Pluviais | Pavimentação Asfáltica M² |
Unidade | 1.536,39 M² |
Pavimentação asfáltica de novas ruas da cidade, residencial Adelino Martins na Ordem de 3.414,18 M² | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa Avançar Cidade Pro-Transporte | Pavimentação Asfáltica M² |
Unidade | 3.500 M² |
Pavimentação asfáltica de novas ruas da cidade na ordem de 35.000,00 M² | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pavimentação Asfáltica no Assentamento Bagagem | Pavimentação Asfáltica M² |
Unidade | 10.309,30 M² |
Obras de pavimentação asfáltica no Assentamento Bagagem na ordem de 25.773,26 M². | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Execução de Obras de Revitalização de Estradas Vicinais | Obras de Revitalização | KM | 36 M² |
Execução de obras de revitalização de estradas vicinais de 36KM | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Revitalização da Rede de Iluminação Pública | Modernização da Rede de Iluminação | Unidade | 380 | Modernização da rede de iluminação pública, com a implantação no sistema LED, 942 unidades. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Execução de Obras de Revitalização de Praças | Obras de Revitalização M² |
Unidade | 3.198 M² |
Execução de obras de revitalização da Praças, com área de 5.330M² | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aquisição de Veículos e Equipamentos | Veículos e Equipamentos | Unidade | 01 | Aquisição de veículos e equipamentos, em parceria com o governo federal, com recursos de Emenda Parlamentar | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção da Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos | Servidores Lotados na Gestão Administrativa |
Unidade | 53 | Garantir o funcionamento da secretaria, com material de consumo e serviços, pagamento de servidores – etc. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ampliação, Manutenção e Reforma de Próprios Públicos | Conservação e Adequação de Unidades | Unidade | 12 | Manutenção, reformas e Conservação de Prédios Municipais. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção da Malha Viária do Município | Conservação de 220KM de Estradas Vicinais | KM | 220 | Garantir a conservação e a manutenção de 220KM de estradas vicinais. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção de Vias Públicas, Praças Parques e Jardins | Conservação de 100% das vias Públicas | % - Percentual | 100 | Garantir, a manutenção das vias públicas, praças parques e jardins | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Serviços de Coleta de Lixo e Varrição | Coleta de 100% do lixo Doméstico e varrição das vias públicas | % - Percentual | 100 | Conservação das vias urbanas, com coleta de lixo e varrição. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção e Melhoria do Cemitério Municipal | Conservação de 100% | % - Percentual | 100 | Conservação e manutenção do Cemitério Municipal | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção e Conservação da Frota de Veículos e Máquinas | Manutenção e Conservação da Frota de Veículos | Unidade | 14 | Manutenção da frota de veículos e máquinas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Gestão dos Serviços de Iluminação Pública | Conservação de 100% | % -Percentual | 100 | Garantir o funcionamento da rede de iluminação pública e troca de lâmpadas | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Unidade: 002 – Fundo Municipal de Transporte e Trânsito | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 0701 - Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Gerenciar as Ações do Trânsito e Mobilidade Urbanas | Ações de Mobilidade Urbanas | Unidade | 04 | Promover a instalação de redutor de velocidade, com a instalação de lombadas físicas e eletrônicas, faixa de pedestre em áreas escolares e campanha maio amarela para conscientização do trânsito. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ÓRGÃO: 20 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Unidade: 001 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 1201 – Preservação Ambiental | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Manutenção das Ações da Secretaria do Meio | Servidores Lotados | Unidade | 02 | Gerenciar os recursos destinados das ações da Secretaria do Meio | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ambiente e Turismo | na Gestão Administrativa | Ambiente e Turismo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Construção de Centro de Triagem de Reciclagem de Lixo | Construção de Unidade de Reciclagem de Lixo | Unidade | 01 | Obras de construção de uma unidade de triagem e reciclagem de lixo e Implantação de Unidade de | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Promoção do Turismo e do Comércio Local | 100% Percentual | % - Percentual | 100 | Gerenciar os recursos destinados as ações de promoção do turismo do Município. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Unidade: 002 – Fundo Municipal do Meio Ambiente | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: 1201 – Preservação Ambiental | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO | PRODUTO | UNIDADE | META | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Serviços de Coleta Seletiva de Lixo Doméstico Urbano | Coleta de 100% do lixo Doméstico | % - Percentual | 100 | Manutenção da coleta seletiva de lixo doméstico das vias urbanas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Preservação e Conservação do Meio Ambiente | Realização Campanhas Ambientais | Unidade | 05 | Gerenciar as ações de preservação ambiental, com campanha de preservação, plantio de árvores e cidade limpa e descarte irregulares de resíduos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de julho de 2025