O Incentivo Estadual repassado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Controle de Endemias, e pago pelo Município de Antônio João/MS, seja em folha de pagamento ou em documento apartado, terá natureza exclusivamente indenizatória.
Considera-se de caráter indenizatório todo e qualquer valor que não faça parte da remuneração prevista no Plano de Cargos e Carreiras e paga por qualquer ente federativo.
Esta lei em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de maio de 2026